pagamento de ICMS

A crise ocasionada pela pandemia da COVID-19 tem gerado uma avalanche de ações judiciais com pedido de liminares requeridas por empresas que buscam postergar por três meses o pagamento dos impostos federais.

A solicitação das empresas está baseada na Portaria n°12, de 2012, do Ministério da Fazenda.

De acordo com essa portaria, as datas de vencimento de impostos federais dos contribuintes domiciliados em municípios abrangidos por decreto estadual de calamidade pública, devem ser prorrogados para o último dia útil do 3° mês após a ocorrência do evento.

Mas, enquanto as organizações recorrem ao Judiciário, as Secretarias de Fazenda dos Estados decidiram que durante o período de pandemia não deverão adotar medidas relacionadas ao ICMS de maneira isolada.

Vale ressaltar que as empresas presentes no Estado de São Paulo estão com as atividades reduzidas ou até mesmo paralisadas pela quarentena imposta pelo Decreto n° 64.881.

Essa imposição tem pesado contra o Estado e levado a decisões favoráveis às empresas.

Segundo o jornal Valor Econômico, a primeira liminar registrada foi em benefício da Vedatem Vedações (processo nº 1016209-67.2020.8.26.0053).

A juíza Alexandra Fuchs de Araújo, da 6ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, suspendeu tanto o prazo do ICMS como o de pagamento de parcelamento da empresa até 1º de maio.

Por meio de nota, a Secretaria da Fazenda de São Paulo afirma que as medidas a serem tomadas pelos Estados estão sendo devidamente analisadas pelo Comitê Econômico Extraordinário criado pelo governo federal.

Contudo, informa o Valor, já há decretos de outros Estados que suspendem a cobrança de ICMS ou o pagamento de parcelamento.

Nesse momento de incertezas jurídicas, a equipe da Certacon se coloca à disposição dos clientes para dar as devidas orientações em como se favorecer das atuais decisões judiciais.

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