Portaria CAT/42

A CAT 42/2018, portaria que prevê o procedimento de ressarcimento do ICMS retido por substituição
tributária no estado de São Paulo, está em pleno andamento desde janeiro de 2019.

Desta forma, o ressarcimento de ICMS ST deixou de ser informado no SPED Fiscal e passou a ser
gerado mensalmente em novo arquivo digital, o qual é submetido ao programa e-Ressarcimento-ST
para validação.

A proposta do Governo Paulista é facilitar o ressarcimento do crédito pelas empresas que adquirem
produtos com substituição tributária (substituída). Porém, muitas organizações estão enfrentando
dificuldades em reaver seus créditos pelo atual sistema. Por isso, o objetivo desse blog post é
justamente ajudar as empresas nesse processo, apresentando os principais pontos que devem ser
observados antes de submeter o arquivo ao programa.

Vamos lá?

Você sabe por que é tão importante revisar e atualizar seus cadastros para que o projeto da CAT 42
seja bem-sucedido?

Para responder a essa questão, elencamos abaixo os problemas mais comuns encontrados:

1º) Falta de padronização no Registro 0150 do SPED Fiscal / EFD de referências diferentes, impactando
em inconsistências na Ficha 1 da Portaria CAT 42/2018;

2º) Erro de padronização de cadastro de Mercadorias (código do item, código de barra do item,
descrição do Item, NCM do item), com base no Registro 0200 do SPED Fiscal / EFD de referências
diferentes, bem como sua coerência com os XML’s de emissão própria, impactando em inconsistências
na Ficha 3 da Portaria CAT 42/2018;

3º) Falta de coerência dos NCM’s quanto ao CEST, presentes nas obrigações acessórias;

4º) Falta de controle fiscal de estoque de mercadorias, inclusive quanto à sua coerência com o Bloco H
escriturado, gerando inconsistências nas quantidades de saldos, de modo a atender aos requisitos
mínimos da Coluna 22 da Ficha 3 e do Registro 1050 da Portaria CAT 42/2018;

5º) Ausência do Registro 0220 contemplando a conversão correta quanto às unidades de medidas,
impactando diretamente no controle de estoque fiscal;

6º) Erro de controle quanto às baixas de estoque, seja por falta de escrituração em geral, seja por
escrituração em CFOP diverso de 5.927;

7º) Falta de coerência na ordenação de itens dos XML’s em comparação com os respectivos registros
dos itens presentes no SPED Fiscal / EFD (C170), de modo a atender aos requisitos mínimos da Coluna
10 da Ficha 3 e do Campo “NUM_ITEM” do Registro 1100 da Portaria CAT 42/2018;

8º) Aplicação de MVA incorreta, até mesmo pautada, de acordo com os códigos de Mercadorias e
CEST;

9º) Ausência da escrituração da alíquota interna estadual no Registro 0200 do SPED;

10º) Falta de requisitos de escrituração do artigo 1º da Portaria CAT 42/2018 quanto às operações
advindas de substituídos intermediários, prejudicando assim a geração do ressarcimento ao qual a
empresa tem direito.

CAT / 42 – Conte com a Certacon para solucionar seus desafios.

Como vimos, o processo de ressarcimento de créditos do ICMS pela portaria CAT/42 exige profissionais dedicados e conhecedores da sistemática fiscal, e nem sempre as empresas dispõem de time interno com essas habilidades.

Porém, se este é o caso da sua organização, saiba que você pode contar com a Certacon para te apoiar e, assim, alcançar resultados abrangentes.

Em nosso portfólio de serviços, trabalhamos com:

  • Revisão Fiscal Preventiva;
  • Relatórios de Verificação e Padronização Cadastral;
  • Resumo Geral Inteligente;
  • Peculiaridades da CAT / 42 – Fornecedores Intermediários;
  • Equipe Especializada em Campo.

Para conhecer em mais detalhes cada um destes itens, recomendamos a leitura do blog post CAT42
Conheça as novas estratégias e entenda a competência da Certacon nesse processo.

Aproveite também para ver o que mudou com a Portaria CAT/42.

Vale lembrar que nossa equipe está sempre à disposição se desejar fazer contato conosco.

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