Tradicionalmente nos meses de maio, junho e julho são iniciadas as preparações para a entrega da escrituração contábil digital (ECD) e, logo após, da fiscal (ECF). Essas rotinas precisam estar nas agendas dos profissionais. Confira aqui todas as obrigações do ano no calendário que disponibilizamos
Preparação da ECD tendo em vista a entrega da ECF
Enquanto a área contábil se dedica à ECD, a fiscal cuida da ECF. Apenas em alguns momentos, quando surgem dúvidas, elas dialogam sobre os documentos.  É importante lembrar que nem todas as empresas estão obrigadas a entregar essas escriturações. Empresas do Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e empresas inativas não precisam entregar essas obrigações.
Preparação da ECD tendo em vista a entrega da ECF
A ECD é obrigatória às pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real e no lucro presumido. Neste último caso, desde que distribuam, a título de lucros, sem incidência do imposto retido na fonte parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.

Já o ponto de partida da ECF é justamente a importação dos arquivos da ECD. Com isso, a própria ferramenta da Receita Federal irá montar diversas informações que compõem, num primeiro plano, o Bloco C (Informações Recuperadas da ECD) que recupera, dentre outros dados, o Plano de Contas do contribuinte e os Saldos Contábeis ao longo do ano-calendário.

Vale ressaltar que o ECD também pode auxiliar o contribuinte no preenchimento dos demais Blocos da ECF. Uma vez que o ECD apresente as informações do mapeamento do Plano de Contas Referencial em relação ao Plano de Contas do Contribuinte, diversos dados do Bloco J (Plano de Contas e Mapeamento) e do Bloco K (Saldos das Contas Contábeis e Referenciais) serão automaticamente formatados.

Estes últimos, por sua vez, também irão orientar o preenchimento do Bloco L (Lucro Líquido), fundamental para formação das bases de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido que serão detalhados nos Blocos M e N.

Portanto é prudente antecipar ao máximo o preenchimento da ECD a tempo de garantir o sucesso na geração da ECF, principalmente no ato do cruzamento adequado das informações contábeis com a apuração do IR da CSLL.

Sabemos que o preenchimento destas obrigações acessórias exige muito tempo da equipe de tax, realizando diversos cálculos manuais, elaboração de planilhas e diversos cuidados com os prazos. Justamente pensando nestes desafios, é necessário contar com um parceiro capaz de realizar a geração, validação e cruzamento das obrigações acessórias, permitindo assim que a equipe interna foque em questões estratégicas e não operacionais. Por isso, conte com o nosso BPO fiscal, pois temos em nosso time experts da área fiscal/tributária que realizam este trabalho aliado ao uso da tecnologia, tudo integrado aos ERPs e softwares fiscais do mercado.

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