Decisão permite um debate mais profundo sobre o assunto.
No último 31 de agosto, o Presidente Lula enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 4.258/2023, que trata da extinção dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a partir de 2024. Com o envio do Projeto de Lei, seguiu inclusive um pedido de urgência do Governo para sua votação.
Porém, no dia 05 de setembro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), outra solicitação do Presidente, desta vez para a retirada do pedido de urgência feita anteriormente, permitindo assim que se faça uma melhor avaliação sobre o tema. Ganham tempo as empresas, que devem ter sua carga tributária elevada em relação à atual, caso o Projeto de Lei seja aprovado.
O Projeto de Lei, que ainda tramita na Câmara dos Deputados, não proíbe a utilização da sistemática dos JCP, mas impede a utilização do benefício tributário da maneira como existe hoje.
Juros sobre Capital Próprio – JCP
Instituído pela Lei 9.249/95, os JCP são ganhos pagos pelas empresas aos seus acionistas como forma de remunerar o capital investido. Um dos dispositivos da lei permite que as empresas deduzam os valores pagos da base de cálculo do IRPJ e CSLL, o que resulta em economia tributária para a companhia.
Os JCP são calculados com base em uma taxa de juros predeterminada aplicada sobre o patrimônio líquido. Ao contrário da empresa, que é isenta ao distribuir os valores, os acionistas que recebem a remuneração pagam Imposto de Renda, mesmo que com uma alíquota menor (15%).
A votação do Projeto de Lei nº 4.258/2023 ainda não tem data marcada para acontecer.
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