O Governo Paulista anunciou o Programa Especial de Parcelamento (PEP) para liquidação de débitos fiscais relacionados ao ICMS.
O novo programa consta no Decreto n° 64.564, publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 6 de novembro de 2019.
A proposta prevê a possibilidade de liquidação de débitos fiscais, inclusive os que são objeto de questionamentos judiciais, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019.

Confira as condições para regularização de dívidas relacionadas ao ICMS:
- Em parcela única, com redução de 75% do valor atualizado das multas (punitiva e moratória) e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva;
- Ou em até 60 parcelas mensais, com redução de 50% do valor atualizado das multas, e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva;
- No caso do pagamento parcelado, o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 500, incidindo acréscimos financeiros de 0,64% ao mês para liquidação em até 12 parcelas; 0,80% ao mês para liquidação entre 13 e 30 parcelas; e 1% ao mês para liquidação entre 31 e 60 parcelas;
- Os pagamentos devem ser feitos em moeda corrente, o que exclui a possibilidade de utilização de créditos acumulados;
PEP paulista: prazo e outras considerações
A adesão ao PEP deve ser realizada até o dia 15 de dezembro de 2019.
Para aderir, o contribuinte deve acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br, efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) e selecionar os débitos tributários a serem incluídos no programa.
A entrada no programa e a quitação das parcelas em dia garantem às empresas a regularização junto ao fisco estadual, o que reestabelece suas capacidades de participar de licitações públicas e de acessar financiamentos.
O PEP tem regras específicas para contribuintes com débitos relativos a autos de infração e multas, que ainda não tenham sido inscritos na dívida ativa.
A equipe da Certacon está apta a orientar e direcionar a sua empresa quanto à melhor maneira de aproveitar os benefícios proporcionados pela PEP, seja qual for a condição da sua organização ante ao Fisco.