Projeto de Lei Nº 1245/2023  

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), enviou à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), no dia 16/08, um Projeto de Lei que propõe instituir um novo modelo de cobrança de dívida ativa e de transação tributária no estado. 

O Projeto de Lei Nº 1245/2023, caso aprovado,  pode favorecer empresas com débitos em dívida ativa, algo como acontece com o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) – conhecido como “Litígio Zero”, no âmbito federal, e que possibilita a regularização do contribuinte através da renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), além daqueles de menor valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União. 

Segundo o Governador, o Projeto toma como base estudos realizados no âmbito da Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal, com apoio do Grupo de Trabalho de Procuradores do Estado e de integrantes da Secretaria da Fazenda e Planejamento, e pretende criar um ambiente favorável para a conformidade fiscal dos contribuintes. 

Entre os pontos de destaque que o Projeto de Lei prevê estão: 

1 – Um novo modelo de transação tributária: Prevê a possibilidade de transação tributária com acordos para pagamento de débitos em até 120 parcelas, além da utilização de créditos de precatórios e Créditos Acumulados do ICMS para esta finalidade. 

2 – Descontos para débitos Irrecuperáveis: Nos casos em que os débitos sejam apontados como de difícil recuperação ou mesmo irrecuperáveis, prevê a autorização de descontos nas multas, juros e outros acréscimos, que podem chegar até 65% do valor total compreendido. Para microempresas ou pequenas empresas esses descontos podem chegar a 75% do total, com parcelamento em até 145 vezes. 

3 – Transação de débitos de pequeno valor: Possibilidade de transação de débitos de pequeno valor e de dívidas relativas a casos de controvérsia jurídica. A implantação desse modelo para os débitos de ICMS ainda dependerá de autorização em Convênio Confaz. 

O Projeto de Lei prevê ainda a modernização da dívida ativa estadual com uma séria de iniciativas e contratações por parte do estado, e, apesar de tratar dos temas acima citados, está atrelado a outro Projeto relativo à Secretaria de Estado da Saúde e que visa anistiar multas sanitárias aplicadas durante o período de pandemia. 

A CERTACON disponibiliza a íntegra do Projeto de Lei, para quem quiser acompanhar o textoClique aqui 

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