Data limite será 31 de março
A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Instrução Normativa nº 2.248/2025, anunciou a prorrogação do prazo de envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) para o último dia útil do mês seguinte ao dos fatos geradores dos tributos informados na declaração. Antes dessa alteração, o envio deveria ocorrer até o dia 25.
A Normativa ainda determina que, excepcionalmente, o vencimento da DCTFWeb referente aos fatos geradores de janeiro de 2025 fica prorrogado para o dia 31 março de 2025.
Esta deliberação atende a demanda de empresários e entidades, que solicitaram mais tempo para a apuração dos tributos, especialmente o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Com a alteração, o prazo de pagamento desses tributos agora inclusive coincide com a data de entrega da DCTFWeb.
A extensão de prazo oferece alguns dias a mais também para que os contribuintes possam organizar e consolidar as informações necessárias para preencher o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), um novo recurso integrado à DCTFWeb.
O MIT funcionará como uma escrituração geradora de DCTFWeb, permitindo a inclusão de débitos de tributos que não são enviados por outras escriturações fiscais, como o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), ambos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Apesar da prorrogação do prazo de entrega, os contribuintes podem, desde já, preparar o MIT e finalizá-lo, integrando-o com as apurações do eSocial e/ou da EFD-Reinf no portal da DCTFWeb. Também será possível gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) diretamente na própria declaração.
A RFB ressalta que a prorrogação é exclusiva para o envio da DCTFWeb, não havendo nenhuma alteração no prazo de vencimento dos tributos que nela serão informados.
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