Objetivo é acelerar o andamento de processos administrativos fiscais no país
Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 11 de julho, a Portaria RFB nº 437, na qual a Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu um grupo de trabalho para acelerar o andamento de processos administrativos tributários no país – a Equipe Nacional do Contencioso Administrativo (Ecoa Nacional).
Segundo a Portaria, caberá à Ecoa Nacional “analisar e executar, concorrentemente com as Delegacias Especializadas da Receita Federal do Brasil com jurisdição no domicílio tributário do sujeito passivo, os procedimentos de gestão de créditos tributários do contencioso administrativo fiscal”.
A equipe, composta por auditores fiscais peritos, irá atuar tanto em primeira instância quanto no voto de desempate do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), visando reduzir o estoque de processos pendentes. Para tanto, conta com um sistema automatizado já testado na 8ª Região Fiscal (São Paulo) desde 2021. O sistema em questão demonstrou significativa eficácia ao permitir o envio rápido de centenas de processos para a Delegacia de Julgamento. Processos que levavam dias para serem enviados, após a automação puderam ser encaminhados em questão de minutos. Isso não só reduz o tempo de espera para os contribuintes como também libera recursos humanos. A RFB estima que até 90 servidores que atuavam nesses processos poderão ser realocados para outras áreas, aumentando a produtividade geral do Órgão.
Com data marcada para iniciar suas atividades em 1º de agosto, a Ecoa Nacional tem por origem a Ecoa da 8ª Região Fiscal e é composta por 3 Equipes de Gestão do Crédito Tributário do Direito Creditório (Eqrat) da Delegacia da RFB em Campinas – Eqrat1, Eqrat2 e Eqrat3. Mas contará também com a colaboração de diversas delegacias regionais da Receita no país.
O bom desempenho da Ecoa Nacional, além de trazer agilidade aos processos, também oferecerá aos contribuintes a oportunidade de realizar transações para negociar o pagamento de débitos com o Fisco.
A íntegra da Portaria RFB nº 437 pode ser lida através do link:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=139216
Sua empresa tem hoje um processo administrativo tributário pendente? A Certacon acompanha de perto o trâmite do pleito, inclusive cuida de toda documentação e cálculos, até sua finalização. A Certacon também é especialista em diagnóstico para estruturação de projetos de êxito.
Envie um e-mail para atendimento@certacon.com.br e conheça o trabalho único e exclusivo, com as soluções mais rápidas e eficazes nas áreas fiscal e tributária do país.