Após indefinições sobre o prazo final para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), e e-Financeira, Receita Federal define 28.02, às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022, o prazo final para que todas as obrigações acima sejam entregues.
Anteriormente o prazo era 25 de fevereiro, pois dia 28 é feriado bancário, o que inviabilizaria o pagamento de impostos. Porém, a Receita Federal define 28.02 tendo em vista que as declarações em questão têm caráter informativo, sem geração de imposto a pagar, pôde-se definir o dia 28 como último dia para entrega.
É importante observar que, por ser feriado, o último dia útil do prazo de entrega do imposto de fevereiro ainda é 25 de fevereiro. Os pagamentos efetuados após esta data resultarão em multas e aumentos legais.
Caso esteja com dificuldades, ou não esteja com tempo suficiente para preencher e entregar todas estas obrigações, não se preocupe! Mande um “oi” pelo chat abaixo e veja como podemos facilitar sua vida!
Sobre a Certacon
O Grupo Certacon é especialista em inteligência tributária desde 1993, atuando na recuperação de créditos federais e estaduais como: ICMS, PIS/COFINS, BPO fiscal, CAT 42/2018, CAT 83/2010, CAT 207/2009, além de contar com profunda experiência no apoio e suporte a processos fiscalizatórios.