Programa oferecerá benefícios para empresas com alta conformidade fiscal
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em 24 de fevereiro, a Portaria RFB nº 511/2025, que institui o projeto-piloto do Receita Sintonia. O Programa visa estimular a conformidade tributária e aduaneira, incentivando os contribuintes a adotarem boas práticas no cumprimento de suas Obrigações Fiscais. Como incentivo, aqueles que obtiverem melhor classificação nos critérios de conformidade definidos pela Receita Federal receberão benefícios e tratamento diferenciado.
Entre os principais benefícios do Receita Sintonia está a prioridade na análise de pedidos de restituição e ressarcimento, observadas as prioridades estabelecidas em lei. Além disso, os contribuintes bem classificados poderão participar do Procedimento de Consensualidade Fiscal, conhecido como Receita de Consenso, que busca prevenir e solucionar controvérsias tributárias e aduaneiras.
O Receita Sintonia abrange pessoas jurídicas ativas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, assim como entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No entanto, empresas com menos de seis meses de registro, Órgãos Públicos e Organizações Internacionais não estão incluídos no projeto-piloto.
Critérios de Classificação
Os contribuintes serão classificados de acordo com uma escala de notas:
- A+ – Maior ou igual a 0,995;
- A – Entre 0,970 e 0,994;
- B – Entre 0,900 e 0,969;
- C – Entre 0,700 e 0,899;
- D – Menor que 0,700.
Para obter a classificação A+, o contribuinte deve ter pelo menos 36 notas mensais apuradas e não apresentar ausência de nota em mais de seis meses. Os contribuintes classificados nessa categoria terão acesso aos seguintes benefícios:
- Participação no Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso;
- Prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos administrados pela Receita Federal;
- Atendimento prioritário nos serviços prestados pela Receita Federal;
- Prioridade na participação, mediante solicitação, em seminários, capacitações e fóruns consultivos promovidos pela Receita.
Avaliação Mensal
A cada mês, as empresas receberão uma nota de 0 a 1, com base nos seguintes critérios:
- Situação cadastral ativa e regular perante o CNPJ;
- Assiduidade e pontualidade na entrega das declarações e escriturações;
- Compatibilidade das informações prestadas em declarações e documentos fiscais, garantindo exatidão;
- Regularidade e tempestividade no pagamento de tributos e parcelamentos, bem como solvência do contribuinte.
Cronograma de classificação
A classificação será divulgada gradualmente ao longo do ano, conforme o seguinte cronograma:
- 24 de fevereiro de 2025: contribuintes classificados em A+;
- 2 de junho de 2025: contribuintes classificados em A;
- 4 de agosto de 2025: contribuintes classificados em B;
- 5 de outubro de 2025: contribuintes classificados em C;
- 4 de dezembro de 2025: contribuintes classificados em D.
O detalhamento das notas e a classificação final serão de conhecimento exclusivo do contribuinte, podendo ser divulgados apenas mediante sua autorização.
Como melhorar sua classificação e conquistar uma nota A+?
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