Contribuintes têm até 31 de outubro para regularizar débitos de até R$ 50 milhões, com condições especiais.
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira, dia 31-07, a Portaria RFB nº 444 da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciando a extensão do prazo para adesão ao Programa Litígio Zero 2024, estabelecido pelo Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024. O prazo para aderir ao Programa que terminaria em 31 de julho passou agora para 31 de outubro deste ano.
O Programa Litígio Zero é uma oportunidade valiosa para pessoas físicas e jurídicas regularizarem suas pendências fiscais de até R$ 50 milhões, com condições facilitadas para a negociação de dívidas, incluindo a possibilidade de descontos significativos em juros, multas e encargos legais, particularmente para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Descontos previstos no Programa
Podem ser negociados os créditos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da RFB, se classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação. O interessado deverá efetuar o pagamento de entrada de valor equivalente a 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, pagos em até cinco prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 115 prestações mensais e sucessivas.
Já no caso de uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, deve ser efetuado o pagamento em dinheiro de, ao menos, 10% do saldo devedor, em até cinco prestações mensais e sucessivas e o restante com o uso desses créditos, apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% do saldo devedor após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 prestações mensais e sucessivas.
Se classificados com alta ou média perspectiva de recuperação, o pagamento deverá ser de, no mínimo, 30% do valor consolidado dos créditos transacionados, em até cinco prestações mensais e sucessivas e o restante do saldo devedor com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 prestações mensais e sucessivas.
Condições para Participação:
É necessário desistir de qualquer impugnação ou recurso administrativo e judicial relacionado aos débitos incluídos. O contribuinte também deve confessar, de forma irrevogável, ser devedor dos débitos incluídos na transação.
Obrigações do Aderente:
– O aderente deve utilizar a transação de forma adequada e não abusiva;
– Não deve alienar ou onerar bens sem informar à Receita Federal;
– Deve manter os pagamentos das parcelas em dia e aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) durante a vigência do Programa.
Procedimento de Adesão:
A adesão deve ser feita digitalmente pelo Portal do Centro Virtual de Atendimento – e-Cac, na seção “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”.
O Programa Litígio Zero tem por objetivo diminuir a litigiosidade tributária por meio da transação, buscando a solução consensual de controvérsias entre os contribuintes e o Poder Público de forma rápida e econômica, sem a necessidade de ações judiciais prolongadas.
Se você busca por soluções fiscais e tributárias para a sua empresa não deixe de consultar a Certacon. Envie um e-mail para atendimento@certacon.com.br, fale com um especialista e conheça tudo o que uma das maiores prestadoras de serviços do setor do Brasil, com mais de 30 anos de atuação no mercado, pode fazer por seu negócio.