Como gerar caixa com a recuperação de Créditos Tributários?

Como gerar caixa por meio de recuperação de Créditos Tributários?

Uma das principais consequências das paralisações ocorridas no combate ao coronavírus diz respeito à saúde financeira das empresas brasileiras. Em 2020, muitas companhias se viram obrigadas a fechar suas portas para não colocarem seus funcionários em risco, embora os salários continuaram sendo pagos. O fato acendeu um alerta aos empresários de diversos portes e setores sobre a necessidade de formação de caixa para pagamento de dívidas correntes.

Por isso, todo e qualquer esforço em prol do fortalecimento de caixa das empresas é fundamental neste momento, e a obtenção de créditos tributários devidos é um importante meio para fortalecer o financeiro das empresas.

O impacto econômico da pandemia de covid-19 será sentido por todos os negócios, em maior ou menor grau, em modalidades em que a obtenção desses créditos não depende de longo tempo e nem de demandas judiciais, sendo totalmente administrativo.

Portanto, para saber mais sobre como obter esses valores, acompanhe algumas das opções para recuperação de créditos recomendadas pelos nossos especialistas: 

Portaria CAT 42/2018

A Portaria CAT 42/2018 é basicamente a sistemática paulista que permite transformar créditos tributários em dinheiro. Sua principal função é regularizar os caminhos para o ressarcimento do imposto retido por substituição tributária no estado.

Desta forma, o modelo de arquivos digitais instituído pela SEFAZ do Estado de São Paulo possibilita ao “contribuinte substituído” o ressarcimento do valor do ICMS pago antecipadamente pelo fabricante, nas operações realizadas no Estado de São Paulo e com produtos sujeitos a substituição tributária.

Portaria CAT 83/2009

A CAT 83/09 é a portaria que estabelece o sistema de apuração do ICMS relativo ao custo das saídas de mercadorias e prestações de serviços. Vigente desde 01/04/2010, ela é destinada somente ao estado de São Paulo, e para empresas que geram crédito acumulado e ICMS acima de 10.000 UFESP (Unidade Fiscal do Estado Paulista – valor em reais utilizado para atualizar os valores de contratos, tributos e impostos tanto na capital como no Estado de S. Paulo).

Por que contar com um especialista nesse cenário?

Embora haja possibilidades em comum a várias companhias, vale lembrar que a cada empresa cabe uma análise personalizada quando se trata de recuperação de créditos tributários, afinal, cada empresa é única, por isso a Certacon está pronta para apoiar.

Conheça a nossa metodologia de implantação das portarias CAT 42 e CAT 83 na busca pelo ressarcimento de créditos tributários!

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