Todos os anos, milhões de reais em créditos tributários são gerados pelos contribuintes paulistas ficando em poder do governo. A portaria CAT 26, de 2010, dá às empresas direito ao crédito acumulado do ICMS, porém muitas organizações deixam de ir atrás desse benefício pela dificuldade na interpretação e aplicação correta da legislação e pela complexidade dos processos e cálculos envolvidos, principalmente quando se trata da sistemática de custeio – Portaria CAT 83/2009. Soma-se a isso o fato de que muitos sistemas não foram atualizados para atender as regras definidas neste tipo de obrigação acessória.

Além disso, com a centralização das informações fiscais no SPED, cresceu o controle sobre as declarações empresariais, aumentando as chances de penalidades por irregularidades em outras obrigações acessórias, especialmente em casos de pleitos de crédito acumulado. Todos esses fatores fazem com que as empresas desistam de reaver seus créditos de ICMS.

Porém, vale a pena insistir na recuperação desses valores. A Certacon tem o conhecimento que a sua organização precisa para ter sucesso neste tipo de processo administrativo. Nós realizamos a revisão de todos os procedimentos fiscais da sua empresa antes de entrar com o pedido de recuperação do ICMS junto à SEFAZ. Desta maneira, mitigando os riscos de penalidades por parte do Fisco devido a falhas encontradas.

Fale com a nossa equipe e veja quanto a sua empresa pode se beneficiar deste tipo de recuperação.

Qualquer companhia com saldo credor em GIA tem o potencial para reaver seus créditos acumulados.

Saiba agora quanto de
impostos você pode recuperar