O Congresso Nacional promulgou, nesta última quarta-feira, dia 20/12, a tão aguardada Reforma Tributária, através da Emenda Constitucional n° 132/2023.   

Essa é a primeira mudança ampla sobre o sistema tributário nacional, realizada desde a Constituição Federal de 1988. 

A Emenda tem como objetivo simplificar a tributação sobre o consumo, atraindo investimentos e promovendo o crescimento econômico do país. 

O principal efeito da Reforma é a unificação de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança por meio de um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) duplo, ou IVA dual.   

PIS e Cofins ficarão reunidos em um IVA federal.  Já a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) ficam reunidos em um IVA subnacional – o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).  Tanto o IBS quanto o CBS deverão ser cobrados somente na venda para o consumidor final, no destino, e não mais na origem.  

Transição 

Haverá um período de transição para a implementação da unificação dos impostos – entre 2026 e 2032: 

Em 2026 começa a unificação dos impostos sendo aplicada uma alíquota teste. Para o IVA federal a alíquota será de 0,9% e poderá ser abatida dos atuais PIS e Cofins. Para o IVA estadual a alíquota será de 0,1% e poderá ser abatida do ICMS e do ISS; 

Em 2027 passará a valer a unificação e a CBS será totalmente implementada, os tributos PIS e Cofins são extintos e as alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus; 

2028 será o último ano de vigência dos atuais impostos estaduais e municipais, antes de serem unificados no novo IBS; 

A partir de 2029, as alíquotas de ICMS e ISS serão reduzidas, enquanto o IBS terá uma elevação gradual até que, em 2033, o novo modelo tributário passará a vigorar de forma integral e o ICMS e o ISS serão extintos. 

Comitê Gestor do IBS 

Através da Reforma fica instituído que haverá um Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), responsável por centralizar a arrecadação do imposto que vai reunir e substituir o ICMS e o ISS, e terá autonomia total para gerir estes recursos, segundo deliberações do conselho. Este trecho da Reforma atende aos governadores de estados com grande população, que pressionaram por um mecanismo garantindo paridade nas deliberações. 

O Comitê será composto por 27 representantes de cada um dos estados e o Distrito Federal e 27 representantes de municípios. Entre os representantes de municípios, 14 serão eleitos com base nos votos de cada município, com valor igual para todos, e 13 serão eleitos com peso do voto considerando o tamanho da população.  

As resoluções do Comitê serão executadas se alcançarem a maioria absoluta dos votos dos representantes de municípios e a maioria absoluta dos representantes dos estados e do voto de seus representantes que correspondam a mais de 50% da população do país. 

Apesar da conclusão do processo legislativo, a Reforma Tributária ainda depende de regulamentação para ser executada. O Governo, segundo falas do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que esteve presente na sessão solene, já trabalha em projetos de Lei Complementar para encaminhar ao Congresso Nacional.  

Esta é só a primeira parte da Reforma, que trata dos impostos cobrados sobre o consumo. A tributação sobre a renda será discutida em uma fase posterior.  

O texto promulgado da Reforma Tributária contém 74 páginas. A íntegra pode ser lida no anexo. 

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