Foi votado ontem, dia 08 de novembro, pelo Senado Federal, o novo texto-base da Reforma Tributária. O placar foi de 53 votos a favor e 24 contra, em seu primeiro turno, e igual número de votos no segundo turno, ocorrido ainda na noite do dia 08. Eram necessários 49 votos favoráveis, em dois turnos, para aprovação.
Este novo texto teve mais de 300 emendas incluídas no documento pelo relator do tema, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), e será agora enviado para a Câmara dos Deputados. Lá, os deputados voltam a avaliar as alterações apresentadas. A aprovação da Reforma Tributária só se dará, porém, se as duas Casas – Câmara e Senado, entrarem em acordo sobre um texto final. Ainda assim, posteriormente, deve acontecer a fase de regulamentação da Proposta, com leis complementares que detalhem os Regimes específicos e as alíquotas de tributos na nova sistemática.
Principais mudanças no texto:
Entre as principais mudanças nesse novo texto da Proposta de Emenda Constitucional – PEC 45/ 2019, está a inclusão de um mecanismo de trava para o aumento da CBS e do IBS. Segundo o texto, esta trava ocorrerá em dois momentos:
1- Em 2030: a CBS será reduzida se a receita com CBS e Imposto Seletivo como proporção do PIB medida em 2027 e 2028 for maior que a média da arrecadação do PIS/PASEP, COFINS e IPI de 2012 a 2021, na proporção do PIB;
2- Em 2035: a CBS e o IBS serão reduzidos se a receita com CBS, IBS e Imposto Seletivo como proporção do PIB (subtraídas as receitas destinadas a fundos estaduais de compensação) medida entre 2029 e 2033 for menor que a média da arrecadação com PIS/PASEP, COFINS, IPI, ISS e ICMS de 2012 a 2021, na proporção do PIB.
Outras mudanças são:
- Criação de uma tributação específica para serviços prestados por profissionais liberais, como contadores, advogados e arquitetos, com 30% de desconto em relação à cobrança integral, além de exceções que privilegiam bancos, taxistas e clubes de futebol, expandindo a lista de setores beneficiados por alíquotas diferenciadas na proposta aprovada anteriormente na Câmara que já incluía segmentos como educação, saúde, instrumentos e equipamentos médicos, medicamentos, produtos de cuidados básicos de saúde menstrual, serviços de transporte coletivo, produtos e insumos agropecuários, atividades artísticas e culturais, entre outros, com corte de 60% de tributos;
- Prorrogação dos incentivos fiscais às montadoras do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste com produção de veículos elétricos ou híbridos que utilizem etanol, e os veículos flex, que utilizam gasolina e etanol;
- Criação de um Imposto Seletivo (IS) a ser aplicado sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — como cigarros e bebidas alcoólicas, incluindo armas e munições neste último texto, para desestimular o uso destes produtos, e já apelidado de “Imposto do pecado”;
- Criação de duas Cestas Básicas. Uma Cesta Básica Nacional de Alimentos, reduzida, de poucos itens como arroz, feijão, açúcar e café, com CBS e IBS “zerados”, e outra Cesta Básica estendida, com mais produtos e desconto de 60% nos tributos e ressarcimento do imposto pago, o chamado “cashback”, concedido a famílias de baixa renda. A seleção de produtos e o valor do ressarcimento ainda serão definidos por lei complementar;
- A inclusão de um “cashback” obrigatório, com a devolução do imposto pago pelo consumidor de baixa renda, na compra do gás de botijão e na conta de luz;
- Outra mudança no texto inclui um trecho que cria uma “bonificação” para os entes federados que arrecadarem mais durante o processo de transição da Reforma. Esse dispositivo não estava na primeira versão do parecer.
A principal ideia da Proposta atual é unificar impostos e simplificar o complexo Sistema Tributário do país, cuja última modificação foi feita há 35 anos, através da Constituição de 1988.
O texto prevê a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) pelo IVA Dual. IVA é a sigla para o modelo de Imposto sobre o Valor Agregado (ou adicionado). Atualmente, 174 países adotam o sistema IVA para tributar o consumo.
Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) darão origem a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal. ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios. Haverá ainda o Imposto Seletivo (IS), já citado anteriormente, nos casos de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (não aplicável aos produtos feitos na Zona Franca de Manaus).
O valor do IVA deverá ser estipulado em uma regulamentação após aprovação da PEC. A previsão da área econômica do Governo calcula que deverá ser algo em torno de 26,9% e 27,5% sobre o valor do produto. Ainda segundo estudos do Governo, a implementação das mudanças deve gerar um crescimento adicional para o país de 12% ou mais, em um período de 15 anos.
Cronograma de transição
O período de transição para unificação dos tributos está previsto para acontecer entre 2026 e 2032. A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos. A transição foi prevista para não haver prejuízo de arrecadação para estados e municípios.
Em 2026 haverá uma alíquota teste de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilhado entre estados e municípios).
Em 2027, PIS e Cofins vão deixar de existir e a CBS será totalmente implementada, com alíquota de 0,1%. Ainda em 2027 será extinto o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que deverá dar lugar a uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), visando manter a competitividade da Zona Franca de Manaus.
Entre 2029 e 2032, haverá a redução gradativa das alíquotas do ICMS e do ISS e o aumento também gradual do IBS.
Em 2033, está prevista a implementação total do novo modelo e extinção do ICMS e do ISS.
Torna-se importante ressaltar que os impostos passarão a ser cobrados no destino final, onde o bem ou serviço será consumido, e não mais na origem, descontinuando a tributação com efeito em cascata.
Vale lembrar também que o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-Fiscais do ICMS, previsto na Reforma, receberá R$160 bilhões da União para compensar benefícios já concedidos a empresas e validados até 2032.
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