Quem ganha e quem perde – Segundo o levantamento, o Distrito Federal e ao menos 18 estados devem ganhar com a mudança, especialmente os de menor renda, como Acre e Pará. Estes passariam a ter mais arrecadação. Em contrapartida, oito estados tidos como mais ricos deverão perder receita em um primeiro momento. São Paulo seria o estado com maior prejuízo.
Diferenças Sociais – No tocante às diferenças sociais ocasionadas pela tributação, o IPEA considera que as PECs oferecem pouca resposta ao problema. Hoje, a população de menor renda paga cerca de 26,7% do que recebe em impostos sobre consumo, enquanto que a parcela mais rica da sociedade é onerada em 10,1% – bem abaixo do primeiro grupo. De acordo com as novas propostas, os mais pobres pagariam 24,3%, e os mais ricos 11,2%.
Autonomia das entidades federativas – Um ponto de divergências entre a PEC 45/2019 e a PEC 110/2019 diz respeito à autonomia dos entes federados. A proposta da Câmara propõe a criação de uma subdivisão do IBS entre alíquotas de âmbito federal, estadual e municipal que sejam administrados de forma separada. Enquanto isso, a PEC do Senado oferece certo “protagonismo” aos estados em relação à responsabilidade pelo IBS, deixando União e municípios em segundo plano.
Período de transição – Outro ponto de diferença entre as propostas é o tempo necessário para o contribuinte transitar para um novo modelo de tributação. Para a Câmara seriam precisos 10 anos, enquanto que para o Senado, o cálculo é de seis. No que diz respeito à divisão federativa, para a Câmara o processo de mudança pode levar 50 anos. Já o Senado avalia que 14 anos são suficientes.
O estudo completo do Ipea sobre os impactos da reforma tributária está disponível aqui.
A expectativa é que os projetos de reforma tributária sejam votados ainda no primeiro semestre de 2020.
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