Varejo e supermercados que aderiram ao Regime ainda podem solicitar o ressarcimento referente a 2019 e 2020. A Certacon esclarece o processo.
O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) foi instituído pela Lei 17.293/2020 e regulamentado no estado de São Paulo pelas Portarias CAT 25/2021 e CAT 80/2021.
Basicamente, o ROT-ST é um sistema no qual o contribuinte que escolher pela adesão é dispensado de pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente por Substituição Tributária (ICMS-ST). Em contrapartida, uma das condições impostas para seguir pelo Regime, é que o contribuinte renuncie ao direito de solicitar restituição ou ressarcimento de valores, caso existam créditos a serem recuperados.
No entanto, há aqui um ponto importante a ser considerado: essa renúncia se aplica apenas ao período em que a empresa está vinculada ao ROT-ST. Como o Regime começou a valer em 2021, é possível solicitar o ressarcimento de períodos anteriores, como 2019 e 2020, com base na Portaria CAT 42/18 (que estabeleceu a metodologia para o ressarcimento e o complemento do ICMS retido, através do “Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado”, ou e-Ressarcimento).
Por que somente 2019 e 2020?
A razão pela qual se menciona apenas os anos de 2019 e 2020 se deve ao prazo prescricional. Em assuntos relacionados à Recuperação Tributária, essa questão é essencial.
As empresas têm um prazo de cinco anos para solicitar ou utilizar créditos junto ao Fisco, contados a partir da data em que o crédito foi constituído de forma definitiva. Assim, ao considerar que o ROT-ST entrou em vigor em 2021 e que estamos em 2024, apenas os créditos de novembro de 2019 até dezembro de 2020 ainda estão dentro desse prazo legal de cinco anos.
No entanto, à medida que o tempo avança, esses períodos começam a prescrever também e o direito à recuperação desses créditos se perde.
O espaço de tempo para beneficiar os varejistas através do ressarcimento está diminuindo! Não perca este direito!
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