O Ressarcimento do ICMS-ST – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária – é um processo pelo qual um contribuinte pode recuperar o valor do ICMS pago a maior nas operações realizadas sob o Regime de Substituição Tributária (ST). A ST é um Regime em que o imposto é recolhido de forma antecipada por um contribuinte substituto, que geralmente é o fabricante ou importador, sobre toda a cadeia de comercialização até o consumidor final.
Funcionamento do Ressarcimento do ICMS-ST :
- Identificação do Crédito: O contribuinte substituído (aquele que comprou a mercadoria com o ICMS-ST já recolhido) identifica que houve recolhimento a maior. Isso pode ocorrer em situações como:
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- Devolução de mercadorias;
- Vendas para outras unidades federadas;
- Base de cálculo presumida superior a base de cálculo efetiva.
- Documentação: É necessário reunir documentação que comprove o direito ao ressarcimento, como notas fiscais, demonstrativos e outros documentos que evidenciem a operação e o pagamento do ICMS-ST.
- Pedido de Ressarcimento: O contribuinte deve formalizar o pedido de ressarcimento junto ao Fisco estadual. Cada Estado tem suas próprias normas e procedimentos para esse pedido, que podem envolver o preenchimento de formulários específicos e a apresentação de documentos. Em SP, o Ressarcimento do ICMS-ST é possível através da Portaria CAT 42/2018 e em MG por meio do Anexo VII do Decreto 48.589/23 (RICMS-MG).
- Análise e Homologação: O Fisco analisa o pedido e, se estiver conforme a legislação, homologa o crédito a ser restituído. Em alguns Estados, esse processo pode ser realizado de forma automatizada, enquanto em outros pode envolver uma análise mais detalhada por parte do auditor fiscal.
- Utilização do Crédito: Uma vez autorizado pelo Fisco, o Crédito do ICMS-ST pode ser utilizado para compensar débitos futuros do ICMS ou, em alguns casos, o contribuinte pode monetizar esses valores.
O Ressarcimento é automático?
O Ressarcimento do ICMS-ST não é automático. O contribuinte precisa identificar o direito ao ressarcimento, reunir a documentação necessária, formalizar o pedido junto ao Fisco e aguardar a análise e homologação do crédito. A automatização do processo depende da legislação e dos sistemas de cada Estado. Alguns Estados têm sistemas mais avançados, como por exemplo SP, que permitem uma análise mais rápida e automatizada dos pedidos de ressarcimento, enquanto outros Estados podem ter um processo mais manual e demorado.
Conclusão
O ressarcimento do ICMS-ST exige um controle rigoroso das operações e do pagamento do imposto, além do cumprimento de procedimentos administrativos específicos para cada Estado. É importante que os contribuintes estejam atentos às normas estaduais e mantenham uma boa organização documental para garantir que possam recuperar os valores pagos a maior de forma eficaz.
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