O Ressarcimento do ICMS-ST – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária – é um processo pelo qual um contribuinte pode recuperar o valor do ICMS pago a maior nas operações realizadas sob o Regime de Substituição Tributária (ST). A ST é um Regime em que o imposto é recolhido de forma antecipada por um contribuinte substituto, que geralmente é o fabricante ou importador, sobre toda a cadeia de comercialização até o consumidor final.

Funcionamento do Ressarcimento do ICMS-ST :

  1. Identificação do Crédito: O contribuinte substituído (aquele que comprou a mercadoria com o ICMS-ST já recolhido) identifica que houve recolhimento a maior. Isso pode ocorrer em situações como:
    • Devolução de mercadorias;
    • Vendas para outras unidades federadas;
    • Base de cálculo presumida superior a base de cálculo efetiva.
  1. Documentação: É necessário reunir documentação que comprove o direito ao ressarcimento, como notas fiscais, demonstrativos e outros documentos que evidenciem a operação e o pagamento do ICMS-ST.
  1. Pedido de Ressarcimento: O contribuinte deve formalizar o pedido de ressarcimento junto ao Fisco estadual. Cada Estado tem suas próprias normas e procedimentos para esse pedido, que podem envolver o preenchimento de formulários específicos e a apresentação de documentos. Em SP, o Ressarcimento do ICMS-ST é possível através da Portaria CAT 42/2018 e em MG por meio do Anexo VII do Decreto 48.589/23 (RICMS-MG).
  1. Análise e Homologação: O Fisco analisa o pedido e, se estiver conforme a legislação, homologa o crédito a ser restituído. Em alguns Estados, esse processo pode ser realizado de forma automatizada, enquanto em outros pode envolver uma análise mais detalhada por parte do auditor fiscal.
  1. Utilização do Crédito: Uma vez autorizado pelo Fisco, o Crédito do ICMS-ST pode ser utilizado para compensar débitos futuros do ICMS ou, em alguns casos, o contribuinte pode monetizar esses valores.

O Ressarcimento é automático? 

O Ressarcimento do ICMS-ST não é automático. O contribuinte precisa identificar o direito ao ressarcimento, reunir a documentação necessária, formalizar o pedido junto ao Fisco e aguardar a análise e homologação do crédito. A automatização do processo depende da legislação e dos sistemas de cada Estado. Alguns Estados têm sistemas mais avançados, como por exemplo SP, que permitem uma análise mais rápida e automatizada dos pedidos de ressarcimento, enquanto outros Estados podem ter um processo mais manual e demorado. 

Conclusão 

O ressarcimento do ICMS-ST exige um controle rigoroso das operações e do pagamento do imposto, além do cumprimento de procedimentos administrativos específicos para cada Estado. É importante que os contribuintes estejam atentos às normas estaduais e mantenham uma boa organização documental para garantir que possam recuperar os valores pagos a maior de forma eficaz.

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