CRÉDITOS | RESSARCIMENTO DO ICMS-ST
ESTADO DE SÃO PAULO

A Certacon já recuperou + R$ 3,5 Bilhões de créditos e conhece no detalhe os principais desafios encontrados pelo Varejo, e com certeza poderá te apoiar nesse processo e nas especificidades do seu negócio.

O Ressarcimento do ICMS-ST (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária) é um direito dado a todo contribuinte de ressarcir o valor pago antecipadamente do imposto por Substituição Tributária.

O embasamento legal que rege este direito de ressarcimento é a Portaria CAT 42/2018. A CAT 42 instituiu uma Obrigação Acessória cujo arquivo representa as movimentações de entrada e saída das mercadorias sujeitas ao Regime da Substituição Tributária, demonstrando sobre quais operações o contribuinte poderá ressarcir os créditos.

Especificamente no estado de São Paulo, o Regulamento do ICMS prevê quatro situações nas quais poderá ocorrer a recuperação de ICMS ST:

  1. Quando for efetuada a retenção do ICMS de um outro Estado ou Distrito Federal e a mercadoria está sujeita a substituição tributária;
  2. Quando for feita uma operação cujo destino é uma unidade da Federação e a mercadoria não está sujeita a substituição tributária;
  1. Quando a operação de saída se destina a um consumidor não contribuinte do imposto, e este está em outra unidade federativa sujeita ao recolhimento de impostos referente às diferenças de alíquota interna e interestadual;
  1. Quando é feita a saída por uma empresa enquadrada no Simples Nacional, realizada dentro das operações da MVA com redução de 70%.
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Grandes redes varejistas do estado de São Paulo pleitearam com a Certacon, seus milhões de reais em Ressarcimento do ICMS-ST. Isso acontece porque os Supermercados por si só são geradores de ressarcimento. Empresas que comercializam direto ao varejo como farmácias, e-commerce, autopeças, por exemplo, são grandes geradoras de ressarcimento.

Produtos com maior Ressarcimento do ICMS-ST:

  • Cerveja;
  • Papel Higiênico;
  • Achocolatado;
  • Desinfetantes;
  • Creme de Leite;
  • Leite Condensado;
  • Leite e Derivados;

Documentos necessários para solicitar o Ressarcimento do ICMS-ST através da Portaria CAT 42/2018:

  • SPED FISCAL;
  • GIAS;
  • XML e CUPOM FISCAL.

Com uma metodologia célere e tecnologia de excelência, a Certacon, em até 90 dias, apresenta evolução e aproveitamento para o cliente em relação ao projeto.

A Certacon conhece, no detalhe, os principais desafios encontrados pelo varejo e pode apoiar sua empresa através de um tratamento individualizado, de acordo com as especificidades de seu negócio, sendo os principais:​

  • Situações de Substituídos Intermediários, falta de informações de ST e no XML;
  • Transferência de filiais
  • Apuração e recolhimento antecipado do ICMS: Artigo 426-A do RICMS-SP
  • Sistema especialista e flexível às particularidades do setor
  • Inconsistências nas informações entre as Obrigações Acessórias;
  • Entrega dos arquivos pelos distribuidores
  • Validação/ padronização de MVA, CEST, pautas, unidades de medidas e taxas de conversões;
  • Grande volume de dados
  • Levantamento das informações (XML’s, cupons, etc)

Tendo em vista estes desafios, a Certacon garante o êxito do processo de pleito e homologação dos créditos do ICMS-ST por meio de uma metodologia assertiva, célere, dividida em 5 etapas, que construiu ao longo de 30 anos de existência:

1 – Diagnóstico Fiscal, com apresentação de plano de ação e mitigação do risco;

2 – Implementação e parametrização interna da CAT 42/2018, com foco na particularidade do cliente;

3 – Apresentação dos valores apurados por filial e por mês;

4 – Geração dos arquivos magnéticos;

5 – Acompanhamento fiscalizatório do processo.

Fale com quem é especialista! Envie um email para atendimento@certacon.com.br e veja como esses créditos ajudam a melhorar o fluxo de caixa, deixando seu negócio mais competitivo.

Saiba agora quanto de
impostos você pode recuperar