No primeiro semestre de 2023 será retomada a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS, DIFAL, que obriga as empresas a se prepararem para mais este desafio tributário, o que só é possível com um rigoroso Diagnóstico Fiscal.
É preciso entender o conceito do DIFAL, que trata do recolhimento da diferença entre as alíquotas interestaduais e a alíquota interna, processo este que foi criado para que o recolhimento fosse realizado de uma maneira mais justa entre os estados.
No entanto, há uma diferença no recolhimento, pois quando uma operação é realizada a um consumidor final contribuinte, fica a cargo deste o recolhimento do imposto. Já quando a operação é realizada a um consumidor final não contribuinte, o recolhimento deve ser realizado pelo remetente dessa mercadoria.
Este assunto se iniciou em 2015, com uma discussão que tratava exatamente dessas operações e seus recolhimentos, assim criando a Emenda Constitucional 87. Porém, em 2021, ela foi julgada como inconstitucional pelo STF, dando lugar assim à Lei Complementar 190 de 2022, que abre precedentes e entendimentos diferentes para o início dessa cobrança. Para facilitar a vida dos contribuintes, a Certacon oferece um minucioso Diagnóstico Fiscal, que visa apontar o recolhimento do Diferencial de Alíquota referente às operações interestaduais no lançamento da partilha.
Além da importância de uma escrituração correta, é preciso verificar o preenchimento do Registro C101, que trata das informações complementares dos documentos fiscais das operações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte. É importante observar se existe um registro no C101 para cada nota fiscal escriturada como CFOP C108.
Lembrando que se não houver o recolhimento correto do imposto, o contribuinte está sujeito às infrações relativas ao pagamento do imposto que corresponde a uma possível multa equivalente a 75% do valor calculado, de acordo com o artigo 527 do regulamento de ICMS de São Paulo.
Hoje, a Certacon presta um serviço de consultoria para várias empresas do ramo de e-commerce, setor mais afetado por todas essas mudanças repentinas de recolhimentos diversos. Como isso é feito para este e outros segmentos? A Certacon auxilia os contribuintes realizando uma conferência nos lançamentos, documentos fiscais lançados na EFD, como por exemplo, a aplicação do Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) em sua escrita fiscal e se o Código de Substituição Tributária (CST) está em concordância com essa escrituração.
Sua empresa precisa de ajuda para identificar e calcular o DIFAL? Fale com um dos especialistas da Certacon pelo e-mail atendimento@certacon.com.br.