Foi publicada em 14 de julho, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria SRE nº 44, de 13-07-2023, dispensando o preenchimento do Registro 1601 da EFD-ICMS/IPI. 

O Registro 1601 da Escrituração Fiscal Digital (EFD) informa o valor total das operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos.  

Desde 2022, o Registro podia ser preenchido pelo contribuinte de forma facultativa, mas tornou-se obrigatório em janeiro deste ano. 

A Portaria vai beneficiar os contribuintes que não se ajustaram e deixaram de preencher o Registro em 2023, não sendo, portanto, necessário fazer retificações destas entregas. 

Vale lembrar, porém que a EFD-ICMS/IPI é uma obrigação acessória e deve ser transmitida mensalmente. 

Inconsistências, erros e atrasos nessa escrituração podem acarretar fiscalizações e multas. 

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