Portaria SRE nº 02/2025
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) avançou na simplificação das Obrigações Acessórias ao editar a Portaria SRE nº 02/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOU) do dia 17 de janeiro.
Com a nova medida, o governo paulista isentará todos os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), a partir de janeiro de 2026.
Atualmente, os contribuintes do RPA devem declarar mensalmente suas informações por meio de dois documentos: a Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) e a GIA. A proposta da Sefaz-SP é eliminar por completo a GIA, mantendo apenas a EFD como exigência.
Essa mudança faz parte do “Projeto de Eliminação da GIA”, uma iniciativa da Sefaz-SP que visa tornar o cumprimento das obrigações tributárias mais simples, alinhando-se aos objetivos de modernização da gestão pública estabelecidos no “Plano São Paulo na Direção Certa”.
Por enquanto, durante a fase de transição, as entregas tanto da GIA quanto da EFD ainda permanecem obrigatórias para os contribuintes do Regime Periódico de Apuração.
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