A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) publicou, no dia 5 de julho, a Portaria SRE nº 40, implementando uma boa medida para facilitar a vida dos comerciantes paulistas – a autorização para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no modo offline, em situações de contingência.
Essa decisão garante que as vendas ao cliente possam ser realizadas mesmo se acontecerem problemas técnicos ou falta de conexão com a internet. Também harmoniza as regras estaduais com o padrão adotado por outras unidades federativas do país, já que todos os outros estados e o Distrito Federal, com exceção de São Paulo e Ceará, já eram autorizados a fazer esse tipo de emissão.
Com a mudança, os comerciantes paulistas terão procedimentos mais simplificados para a emissão de notas fiscais eletrônicas. Em contrapartida, é necessário lembrar que esse modelo foi criado para atender a situações excepcionais e não pode se tornar uma prática regular.
No sistema da contingência offline, os dados da nota não são enviados em tempo real ao Fisco, e assim existe um risco maior de o contribuinte perder as informações das NFC-e emitidas, caso não sejam devidamente registradas posteriormente, resultando em uma desorganização da gestão fiscal da empresa. Além disso, a Receita Federal pode exigir explicações caso haja muitas reincidências nesta prática. É necessário ter atenção. As empresas precisam estar sempre em Conformidade Fiscal.
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