Na última sexta-feira (10) A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou a portaria SRE 43/22, que amplia a participação das empresas paulistas no ProAtivo. O processo se dá por meio da dispensa da necessidade de indicação prévia do destinatário do crédito acumulado. Com essa modificação, a empresa que aderir ao ProAtivo terá mais tempo para escolher o destinatário, podendo fazê-lo por ocasião da autorização eletrônica para transferência do crédito.
Em suma, o requisito básico é a empresa dispor de saldo no Sistema e-CredAc, bastando fazer o pedido pelo SIPET. Após isso, a Receita Estadual se encarrega de processar e liberar os valores para transferência.
Essa novidade reforça as condições bastante favoráveis da 3ª rodada do ProAtivo, pois a empresa que investiu em São Paulo conta com um limite de transferência de crédito proporcional às aquisições destinadas ao ativo imobilizado.
Toda empresa – mesmo a que não pôde investir nos últimos anos – conta com um limite mínimo amplo, calculado com base em 20% das aquisições gerais, de mercadorias e insumos, conforme disciplina;
A empresa tem tempo de sobra para negociar a transferência de crédito com outros contribuintes interessados;
Orçamento de R$ 500 milhões de reais, aberto a empresas de qualquer setor que tenham crédito acumulado apropriado disponível para utilização, com liberação entre julho e novembro.
Adesão até 24 de junho
As empresas têm até 24 de junho próximo para solicitar a adesão à 3ª rodada, de forma desburocratizada: o contribuinte interessado apenas protocola pedido de adesão, utilizando o Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET, por meio do Portal da Sefaz-SP. Depois, é só aguardar o ProAtivo ampliar a liquidez de seus créditos perante o Estado de São Paulo.
R$ 500 milhões para empresas paulistas
Nessa 3ª rodada – disciplinada pela Portria SRE 39/22 – serão liberados R$ 500 milhões de reais para empresas paulistas, de qualquer setor econômico, que tenham crédito acumulado apropriado disponível para utilização.
Após o processamento, previsto para o final de junho, os contribuintes são informados da decisão da Sefaz-SP por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). Ressalte-se que o montante máximo autorizado será de R$ 135 milhões para cada empresa, que poderá transferir os valores em parcelas mensais de até R$ 20 milhões por meio sistema e-CredAc.
Uma vez deferido o pedido, o valor solicitado será reservado na conta corrente do crédito acumulado, mediante registro específico no Sistema e-CredAc, cabendo ao contribuinte acessar esse sistema e efetivar a transferência pretendida, respeitando o período definido.
Leia na íntegra, a Portaria SER 43/22 abaixo:
Art. 1º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados ao artigo 5º da Portaria SRE 39/2022 , de 25 de maio de 2022:
I – o § 2º, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º:
“§ 2º O pedido de adesão poderá conter, a critério do contribuinte, o CNPJ do destinatário do crédito acumulado.” (NR);
II – o § 3º:
“§ 3º Na hipótese de não informar o CNPJ do destinatário do crédito acumulado no pedido de adesão, o contribuinte deverá apresentar essa informação por ocasião do pedido de autorização eletrônica para transferência de crédito acumulado, nos termos do inciso II do artigo 20 da Portaria CAT 26/2010 , de 12 de fevereiro de 2010.” (NR).
Art. 2º Fica revogado o inciso II do “caput” do artigo 5º da Portaria SRE 39/2022 , de 25 de maio de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.