STF afasta tributação de ICMS nas transferências entre filiais da mesma empresa
A Certacon tem a solução para o cálculo, controle e apuração dos créditos a serem transferidos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em recente julgamento (19 de abril), através da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, que a partir de 01 de janeiro de 2024, não haverá tributação do ICMS nas transferências de mercadorias entre filiais de uma mesma empresa.

Houve o entendimento de que o mero deslocamento de mercadoria de uma filial para outra do mesmo contribuinte, não constitui fato gerador do ICMS.

A conclusão deste parecer era amplamente aguardada pelo mercado, sobretudo pelo varejo, já que poderia atingir impactos de cifras bilionárias no balanço das empresas.

Foi decidido também que os estados, através do CONFAZ, até o final deste ano, deverão regulamentar a transferência desses créditos, sendo que se até lá não houver essa definição, as empresas poderão efetuar as transferências desses créditos sem ressalvas.

5 ANOS DE IMPASSE 

A decisão do STF declarou finalmente a inconstitucionalidade de trecho do dispositivo da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) que, entre outros temas, possibilitava a cobrança do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica.

NOVOS DESAFIOS DE CONTROLE 

Os especialistas da CERTACON avaliam que apesar da decisão ser extremamente importante e positiva para as empresas, as mesmas poderão ter dificuldades em seus controles, já que o ICMS não será destacado na nota fiscal. Desta forma, o time de TI aliado à inteligência do time de Tax Solution da Certacon já providenciou uma solução com atenção especial para auxiliar nos cálculos, controles e relatórios suportes para a transferência desses créditos via apuração.
Envie um e-mail para atendimento@certacon.com.br e saiba mais!
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