STF determina que estados garantam DIFAL de ICMS competitivo do etanol

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou que estados, ao Distrito Federal e ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) alterem a tributação pelo ICMS do etanol hidratado, a fim de garantir o diferencial de alíquotas (DIFAL) equivalente ou superior à gasolina comum.

Esta decisão impactará diretamente na saúde fiscal dos contribuintes de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso e Goiás, que não terão mais valores discrepantes de diferencial a pagar para o Fisco nas vendas interestaduais. Os quatro estados representam, juntos, mais de 70% do consumo nacional de combustíveis.

A decisão do ministro, proferida a partir de petições apresentadas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.164, fundamentou-se na Emenda Constitucional (EC) 123/2022, que prevê a competitividade dos biocombustíveis em relação aos combustíveis fósseis.

Em compensação financeira a essa determinação, a União deverá deduzir, das parcelas das dívidas dos estados e do DF, as perdas de arrecadação decorrentes da redução da alíquota superiores a 5% em relação a 2021, independentemente de formalização de aditivo contratual.

Para apoiar os postos de combustíveis neste trabalho, a Certacon realiza um trabalho de Diagnóstico Fiscal detalhado, onde são identificados eventuais recolhimentos do diferencial de alíquota referente às operações interestaduais.

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