No início de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.363, ajuizada pelo Partido Solidariedade (SD), e após votação do colegiado, eliminou qualquer limitação imposta aos incentivos fiscais do ICMS concedidos pelo estado de Minas Gerais para produtos alimentícios.
O Decreto Nº 43080 de 13/12/2002, concede créditos presumidos e reduções da base de cálculo do ICMS sobre saída interna de produtos somente aos residentes no estado, mas a ação ajuizada pelo Partido Solidariedade questionava alguns dispositivos deste Decreto.
O relator da ação, o ministro Luiz Fux, ponderou que ao realizar essa diferenciação entre estados e contribuintes, o estado de Minas Gerais realmente infringiu o artigo 152 da Constituição, no trecho que diz “é vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino”.
Luiz Fux ressaltou também que os dispositivos são inconstitucionais pois caracterizam abuso de poder econômico das empresas locais frente aos seus concorrentes em outros estados, ferindo o princípio da livre concorrência disposto no artigo 170, IV, da Constituição. O magistrado citou ainda que os benefícios fiscais foram implementados com o objetivo de reduzir os preços de produtos da cesta básica, o que não poderia ficar limitado a um grupo de contribuintes, mas que deveria ser utilizado amplamente para promover a igualdade de acesso e ao direito fundamental à alimentação.
Após a votação do colegiado, que acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade, por 7 votos a 4, o ministro estabeleceu então a retirada das expressões “produzidos no Estado” e “desde que produzidos no Estado”. Além disso, determinou que para outros dispositivos do decreto seja dada “interpretação conforme a Constituição”.
Dessa maneira, fica decidida a ampla aplicação de incentivos fiscais do ICMS em Minas Gerais para os produtos alimentícios.
A íntegra do Decreto Nº 43080 de 13/12/2002, pode ser lida através do link abaixo:
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/d43080_2002.html
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