Indústrias devem ficar atentas 

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no início de 2025, analisar a possibilidade de excluir o ICMS, PIS e COFINS da base de cálculo do IPI, sob o rito dos recursos repetitivos, (Tema nº 1.304). Dessa forma, ficou determinada a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do Regimento Interno do STJ (RISTJ). 

O ponto central da análise será determinar se a exclusão desses tributos da base de cálculo do IPI é juridicamente viável, considerando o conceito de “valor da operação” estabelecido no artigo 47, inciso II, alínea ‘a’, do Código Tributário Nacional (CTN), e no artigo 14, inciso II, da Lei nº 4.502/64. 

A decisão do STJ teve origem a partir de um Recurso Especial de Santa Catarina (RE nº 2.119.311/SC), seguido por outros dois de São Paulo (2.143.866/SP e 2.143.997/SP) todos movidos contra a Fazenda Nacional. 

No entendimento da Fazenda Nacional, ICMS, PIS e COFINS devem integrar a base de cálculo do IPI, pois fazem parte do preço final da mercadoria, e, por isso, devem compor a base de incidência do imposto. Em oposição, os contribuintes alegam que essa inclusão configura uma tributação indevida, uma vez que os valores dos tributos incorporados ao preço da mercadoria não refletem o valor real da operação de industrialização, violando a legislação vigente (artigo 14, inciso II, e §1º da Lei n. 4.502/64, com redação dada pela Lei n. 7.798/89). 

Sem data definida para ocorrer, o julgamento será determinante para estabelecer a forma de cálculo do IPI e pode impactar significativamente as indústrias que desde já precisam se preparar para os possíveis desdobramentos da decisão. 

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Sobre os Recursos Repetitivos 

Os recursos repetitivos são um mecanismo utilizado no sistema judiciário brasileiro, especialmente no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de garantir a uniformização da jurisprudência. É utilizado quando há uma grande quantidade de processos com o mesmo fundamento e a mesma discussão jurídica. Em vez de cada caso ser analisado individualmente, o tribunal seleciona um ou poucos recursos representativos dessa questão para serem julgados de forma definitiva, estabelecendo uma tese que servirá como parâmetro para todos os outros casos semelhantes. Essa sistemática tem como objetivo concretizar os princípios da celeridade na tramitação de processos, da isonomia de tratamento às partes processuais e da segurança jurídica.  

 O conteúdo do Tema nº 1.304 pode ser lido através do link: 

https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1304&cod_tema_final=1304 

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