O pedido deve ser feito o quanto antes pois o período para pleito e utilização do benefício está ficando cada vez menor.
Os valores são expressivos e valem a pena!
Empresas varejistas que optaram pelo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – ROT-ST, ainda podem recuperar parte de seus créditos.
Como o sistema entrou em operação a partir de 2021 (Portaria CAT 25/2021), o período que compreende a fase anterior ao ROT pode dar direito ao ressarcimento de parte do ICMS-ST.
O espaço de tempo para beneficiar os varejistas através do ressarcimento, hoje, compreende de junho de 2019 até dezembro de 2020, porém o pedido deve ser feito o quanto antes já que, como regra, existe o conceito da prescrição. A prescrição abarca todos os impostos e contribuições e impõe as empresas o prazo de 5 (cinco) anos para pleitear ou utilizar eventuais créditos que possam ter perante os Fiscos Federal, Estadual e Municipal. Dessa maneira, quanto mais se demora para pleitear o ressarcimento, menos meses e consequentemente menores valores o contribuinte poderá ter de volta.
Procure os especialistas da Certacon pelo e-mail atendimento@certacon.com.br e entenda se sua empresa tem esse direito e quais seriam esses valores. A Certacon pode te apoiar em todo o processo. Somente no setor varejista, a Certacon atende atualmente 40 redes de supermercados, perfazendo um total de aproximadamente 259 lojas. Em dois anos, a empresa recuperou mais de R$ 3,5 bilhões para seus clientes através de Projetos de Ressarcimento do ICMS-ST.
Sobre o ROT
O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – ROT-ST, está em operação desde 2021 (artigo 4º da Portaria CAT 25/2021) e foi criado para corrigir uma lacuna no sistema de Substituição Tributária (ST).
Originalmente, a ST foi pensada para simplificar as atividades dos contribuintes e do Fisco. Com ela, a cobrança do ICMS devido por toda a cadeia é antecipada e centralizada, com o pagamento do ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST) baseado no preço final ao consumidor estimado.
O que acontece invariavelmente, porém, é uma diferença entre o preço final e o valor inicial utilizado no cálculo do ICMS-ST. Nos casos em que o preço final supera o estimado, os contribuintes devem complementar o valor do imposto pago. Já nos casos em que o preço final é menor que o previsto pode-se solicitar o ressarcimento de parte do ICMS-ST.
Ao aderir ao ROT-ST, a empresa fica desobrigada de complementar o imposto, em contrapartida, renuncia à possibilidade de Ressarcimento.
Uma vez optando pelo ROT, a empresa deve permanecer nesse Regime no mínimo por 12 meses. Somente após decorrido este prazo, ela poderá fazer seu descredenciamento, caso deseje.
Pela experiência da Certacon, com mais de 30 anos no mercado, aderir ao ROT e renunciar ao Ressarcimento, na grande maioria dos casos, não é uma boa opção.