São Paulo zera ICMS do setor Hortifrutigranjeiro

O Governo do Estado de São Paulo estendeu o benefício de isenção do ICMS a produtos hortifrutigranjeiros – frutas, verduras e hortaliças – que estejam embaladas ou resfriadas, mesmo que tenham sido cortadas ou descascadas. A desobrigação do ICMS já existia para os produtos a granel de hortifrúti. Até então, produtores e distribuidores que realizavam […]