A Recuperação Tributária é um importante instrumento legal colocado à disposição de empresas que buscam alternativas para dar um reforço em seu fluxo de caixa, sendo o Ressarcimento do ICMS-ST uma de suas modalidades. 

Esse direito permite que o setor varejista recupere valores consideráveis, evitando que créditos fiscais fiquem inativos em seu balanço patrimonial, além de proporcionar sua rápida monetização. 

O Ressarcimento do ICMS-ST 

O Ressarcimento do ICMS-ST refere-se à devolução ou compensação do valor do ICMS que foi recolhido a mais do que o devido em algumas transações. E as empresas substituídas, para as quais o compromisso do recolhimento do ICMS foi transferido, têm o direito de pleitear o ressarcimento desse valor excedente.  

Exemplos de setores que podem se beneficiar do Ressarcimento do ICMS na Sistemática de Substituição Tributária (ST): 

  • Supermercados; 
  • Farmácias; 
  • Pet Shops; 
  • Distribuidoras de bebidas; 
  • Lojas de material de construção; 
  • Varejo em geral. 

Qual o prazo para solicitar o Ressarcimento do do ICMS-ST? Quais são os períodos aplicáveis? 

A Certacon alerta que, além do período atual, é possível solicitar um ressarcimento retroativo. Esse prazo é de cinco anos 

Mesmo os Varejistas que aderiram ao Regime Optativo de Substituição Tributária (ROT-ST), em São Paulo, ainda podem solicitar o ressarcimento de períodos relativos a novembro de 2019 até dezembro de 2020, já que o Regime começou a vigorar somente em 2021. 

Quais são as fases do pedido? 

Mesmo sendo um direito, este processo é minucioso, sendo necessário cumprir com várias etapas, documentações e informações detalhadas, além de exigir uma execução técnica precisa para ser aprovado.   

Entre as fases do pedido destacam-se alguns passos:  

1 – Identificação do Crédito Excedente – A empresa substituída precisa identificar as operações em que o ICMS-ST foi recolhido a mais. Isso pode ser feito através da comparação entre a base de cálculo presumida e o valor real da operação.  

2 – Documentação – É importante que se tenha toda a documentação necessária para comprovar o valor efetivamente recolhido e a diferença a ser ressarcida, como notas fiscais, demonstrativos e outros documentos que evidenciem a operação e o pagamento do ICMS-ST. 

3 – O Pedido de Ressarcimento – Com base na identificação do crédito, o solicitante pode formalizar um pedido de ressarcimento junto à administração tributária estadual. Cada estado tem suas próprias normas e procedimentos para esse pedido, que podem envolver o preenchimento de formulários específicos e a apresentação de documentos. Em SP, o Ressarcimento do ICMS-ST segue o regramento da Portaria CAT 42/2018 e em MG, segue o Anexo VII do Decreto 48.589/23 (RICMS-MG), por exemplo. 

4 – Análise e Aprovação – O Fisco analisa o pedido e, se estiver conforme a legislação, homologa o crédito a ser restituído. Em alguns estados, esse processo pode ser realizado de forma automatizada, enquanto em outros pode envolver uma análise mais detalhada por parte do auditor fiscal. 

5 – Compensação ou Restituição – Uma vez autorizado pelo Fisco, o Crédito do ICMS-ST aprovado pode ser utilizado para compensar débitos futuros do ICMS ou, em determinados casos, o contribuinte pode monetizar esses valores. 

Estudo do Potencial de Crédito 

Para facilitar a decisão do cliente em iniciar seu pleito, a Certacon oferece, sem custo, um estudo do Potencial de Crédito, com projeções dos valores a recuperar e o passo a passo do processo. A Certacon, com vasta experiência na área, já recuperou mais de R$ 4 bilhões para clientes somente nos últimos anos, garantindo eficiência e rapidez em cada etapa. 

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