A Recuperação Tributária é um importante instrumento legal colocado à disposição de empresas que buscam alternativas para dar um reforço em seu fluxo de caixa, sendo o Ressarcimento do ICMS-ST uma de suas modalidades.
Esse direito permite que o setor varejista recupere valores consideráveis, evitando que créditos fiscais fiquem inativos em seu balanço patrimonial, além de proporcionar sua rápida monetização.
O Ressarcimento do ICMS-ST
O Ressarcimento do ICMS-ST refere-se à devolução ou compensação do valor do ICMS que foi recolhido a mais do que o devido em algumas transações. E as empresas substituídas, para as quais o compromisso do recolhimento do ICMS foi transferido, têm o direito de pleitear o ressarcimento desse valor excedente.
Exemplos de setores que podem se beneficiar do Ressarcimento do ICMS na Sistemática de Substituição Tributária (ST):
- Supermercados;
- Farmácias;
- Pet Shops;
- Distribuidoras de bebidas;
- Lojas de material de construção;
- Varejo em geral.
Qual o prazo para solicitar o Ressarcimento do do ICMS-ST? Quais são os períodos aplicáveis?
A Certacon alerta que, além do período atual, é possível solicitar um ressarcimento retroativo. Esse prazo é de cinco anos.
Mesmo os Varejistas que aderiram ao Regime Optativo de Substituição Tributária (ROT-ST), em São Paulo, ainda podem solicitar o ressarcimento de períodos relativos a novembro de 2019 até dezembro de 2020, já que o Regime começou a vigorar somente em 2021.
Quais são as fases do pedido?
Mesmo sendo um direito, este processo é minucioso, sendo necessário cumprir com várias etapas, documentações e informações detalhadas, além de exigir uma execução técnica precisa para ser aprovado.
Entre as fases do pedido destacam-se alguns passos:
1 – Identificação do Crédito Excedente – A empresa substituída precisa identificar as operações em que o ICMS-ST foi recolhido a mais. Isso pode ser feito através da comparação entre a base de cálculo presumida e o valor real da operação.
2 – Documentação – É importante que se tenha toda a documentação necessária para comprovar o valor efetivamente recolhido e a diferença a ser ressarcida, como notas fiscais, demonstrativos e outros documentos que evidenciem a operação e o pagamento do ICMS-ST.
3 – O Pedido de Ressarcimento – Com base na identificação do crédito, o solicitante pode formalizar um pedido de ressarcimento junto à administração tributária estadual. Cada estado tem suas próprias normas e procedimentos para esse pedido, que podem envolver o preenchimento de formulários específicos e a apresentação de documentos. Em SP, o Ressarcimento do ICMS-ST segue o regramento da Portaria CAT 42/2018 e em MG, segue o Anexo VII do Decreto 48.589/23 (RICMS-MG), por exemplo.
4 – Análise e Aprovação – O Fisco analisa o pedido e, se estiver conforme a legislação, homologa o crédito a ser restituído. Em alguns estados, esse processo pode ser realizado de forma automatizada, enquanto em outros pode envolver uma análise mais detalhada por parte do auditor fiscal.
5 – Compensação ou Restituição – Uma vez autorizado pelo Fisco, o Crédito do ICMS-ST aprovado pode ser utilizado para compensar débitos futuros do ICMS ou, em determinados casos, o contribuinte pode monetizar esses valores.
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