O Bloco K (controle de produção e estoque) faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e vem substituir, a partir de janeiro de 2022, a emissão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, realizada de forma manual até então. Ele fará o papel deste livro, mas de maneira digital, mais prático e facilitando a transferência de informações.
Ele terá mais informações que o antigo livro, porém continuará seguindo as mesmas normas. Resumidamente, ele deve fornecer informações mensais sobre a produção e o respectivo consumo de recursos, bem como o estoque relacionado ou equivalente a operações industriais por lei federal e atacadistas.
Vale ressaltar também demais ajustes feitos pelo Sinief 25/2021. As empresas que já entregam o bloco K completo poderão adotar o simplificado K200 e K280, mas deverão guardar as informações para que sejam recuperadas a qualquer tempo, para apresentar em uma eventual fiscalização ou por força de Regime Especial.
Quais informações precisam ser guardadas?
• Itens da época;
• Mudanças das classificações;
• Remontar o cenário de 2 ou 3 anos atras;
• Responsabilidade do contribuinte;
Também a partir de 2022, haverá um novo Guia Prático da EFD ICMS/IPI, que não terá o registro 0210 – Ficha Técnica do Bloco K, além de que empresas inseridas no CNAES com faturamento acima de R$ 300.000.000,00, continuará enviando K200 e K280, porém com os cuidados mencionados acima, por conta de eventual fiscalização
Quais os prazos e empresas que precisam entregar o Bloco K?
De acordo o Inciso III do Ajuste SINIEF 25/16, as empresas obrigadas a entregar o Bloco K são divididas em quatro grupos. São eles:

Como a Certacon pode ajudar neste novo processo?
Para que um supermercadista, por exemplo, consiga entregar as informações iniciais do Bloco K de uma forma segura, será necessária uma mudança da visão e dos processos, e é neste ponto que nós, do Grupo Certacon, podemos te ajudar com os seguintes pontos:

Para ficar em dia com este novo sistema, clique aqui e saiba mais.