Nesta semana, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal reconheceu o direito de diversas concessionárias a excluírem o valor do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/Cofins na qualidade de substituídas, e autorizou a compensação dos valores indevidamente recolhidos. A decisão cria mais uma jurisprudência em relação à tese do século, julgada em 2021 pelo Supremo Tribunal Federal. Concessionárias substituídas podem excluir ICMS-ST

As empresas argumentaram fazer jus aos créditos, pois eles independem da incidência da contribuição de PIS/Cofins sobre o montante do ICMS-ST — recolhido por montadora em etapa de anterior.

Segundo o relatório, que pode ser lido na íntegra clicando aqui ressalta que o ICMS-ST não guarda qualquer distinção, em sua natureza, com o ICMS próprio, tratando-se apenas de uma outra forma de arrecadação do mesmo tributo.

Alega-se que pretendem respaldo judicial que autorize a apropriação de crédito do PIS e da COFINS sobre a parcela referente ao ICMS-ST recolhido na etapa anterior pelo contribuinte substituto (no caso, a montadora) em substituição às Impetrantes (contribuinte substituído).

Na substituição tributária, o contribuinte substituído fica liberado, em âmbito de lançamento por homologação, do cumprimento da obrigação principal de calcular e recolher o tributo quando da saída da mercadoria de seu
estabelecimento.

O contribuinte substituído não tem o direito à apropriação de qualquer crédito do imposto, isto é, o ICMS que lhe é retido pelo
contribuinte substituto não entra no mecanismo de compensação entre débitos e créditos, através do qual vem a ser implementado o princípio da não cumulatividade desse imposto (art. 155, § 2º, I, da Constituição Federal).

Por fim, o relatório defende que a parte apelante (concessionárias) faz jus aos créditos da contribuição ao PIS e da COFINS pretendidos, quer porque independem da incidência de tais contribuições sobre o montante do ICMS-ST recolhido pelo substituto na etapa anterior, quer porque o valor do imposto estadual antecipado caracteriza custo de aquisição.

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