Recentemente, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), por meio da Coordenadoria da Administração Tributária, alterou a Portaria CAT 42/18, de 21 de maio de 2018, estabelecendo uma data limite de 30 de novembro de 2021 para que todas as empesas declarem operações para o pedido de ressarcimento e complemento do imposto retido por sujeição passiva por substituição ou antecipado desde 15 de janeiro de 2021 até 30 de setembro de 2021.
Entretanto, esta alteração repentina colocou as empresas em um dilema: é melhor fazer o pedido de ressarcimento e complemento, ou aderir ao Regime Optativo de Tributação (ROT), e renunciar a eventuais valores a receber de volta?
Um receio comum nas empresas é que muitas delas não estão preparadas para receber alguma auditoria por parte do Fisco e pela complexidade operacional que é realizar o pedido de complemento e ressarcimento.
Para se esquivar do “problema”, muitas empresas optam pelo ROT, abrindo assim mão de milhões de reais. Inclusive esta semana a Sefaz-SP promoveu mudanças na disciplina, prevendo a adesão retroativa ao Regime Optativo de Tributação (ROT) a partir desta quarta-feira (10/11). Para os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA), o pedido de adesão retroativa ao ROT-ST deve ser realizado até 30/11/2021 no sistema e-Ressarcimento para realizar pedido de complemento e ressarcimento.
Já os Microempreendedores Individuais (MEI) e os optantes pelo Regime do Simples Nacional serão automaticamente credenciados no ROT-ST também retroativamente a 15/01/2021, exceto se manifestarem até 30/11/2021 a renúncia ao credenciamento automático, por meio do sistema e-Ressarcimento.
Importante observar que a adesão ao ROT-SP somente produzirá efeitos retroativos se o contribuinte não tiver apresentado pedido de ressarcimento de ICMS-ST no período de 15/01/2021 a 30/11/2021. Para os contribuintes que tiverem apresentado pedido de ressarcimento nesse período, o credenciamento ao ROT-ST efetuado até 30/11/2021 produzirá efeitos a partir 01/12/2021.
Contudo, o diretor operacional do Grupo Certacon, Rubens Barros Neto, lembra que as empresas não precisam se preocupar com o Fisco caso tenham uma assessoria tributária e fiscal para apoiá-las. “Reiteramos ser importantíssimo que as empresas tenham ao menos os cálculos dos seus valores ANTES de tomarem sua decisão, para que não percam os montantes que tenham direito, ou ainda, se coloquem em situação de declararem complementos quando poderiam estar no ROT. Muitas empresas focam imediatamente no ROT por julgarem a CAT 42 muito complexa. É aí que entramos como especialistas para desmistificar a apuração, os arquivos e até mesmo o pleito administrativo. Realizamos processos de ressarcimento desde 1999, com a maior segurança possível para as empresas”, destaca.
Há pouco tempo, por exemplo, uma grande rede de varejo da grande São Paulo recuperou mais de R$ 45 milhões de reais em impostos pagos indevidamente ao longo dos anos através da Substituição Tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-ST), ação esta que foi destaque no Jornal Metrópole.
Outro case foi com a Datasupri, que reorganizou processos fiscais e recuperou mais de R$30 milhões em créditos de ICMS ST com o apoio da Certacon. Quem também contou com nosso apoio e recuperou R$1,2 milhão de reais foi a Empresa do Grupo Bunzl Plc., líder no segmento de EPIs no Brasil. Ao focar no compliance operacional e na automação com a solução da CAT 42 da Certacon, o Grupo diminuiu a complexidade dos processos e ampliou os resultados fiscais.
Estes casos foram exemplos de que é justamente por essa falta de clareza fiscal que muitas empresas sofrem perdas, colocando em risco sua sustentabilidade financeira. Uma das principais dificuldades do empresário é o cumprimento da legislação tributária nas três áreas: federal, estadual e municipal. É sempre um desafio calcular os impostos sozinho e compreender as leis que os regem.
Os erros que surgem desse cenário vão desde aqueles causados por má interpretação da lei até o desconhecimento de como aplicá-la, na prática, o que leva muitas vezes o empresário a gastar muito mais do que deveria. Outro ponto que dificulta o trabalho do varejo na hora de fazer os cálculos é o volume necessário de informações que precisam ser geradas para atender o Ressarcimento de ICMS-ST (via CAT 42). Como esta tarefa exige um ambiente tecnológico robusto, se faz necessário contar com um bom parceiro para isso.
Texto produzido com informações da gerente do setor fiscalizatório e consultivo tributário, Niceia Devecchi