Varejistas têm até dezembro para decidirem se vão aderir ao ROT em 2023 abrir mão do Ressarcimento de ICMS-ST

O Regime Optativo de Tributação (ROT-ST), foi instituído em 2021 e consiste na dispensa de pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária, na hipótese em que o valor da operação com a mercadoria for maior que a base de cálculo da retenção do imposto, compensando-se com a restituição do imposto quando o valor da operação for inferior a base de cálculo.

O ROT foi criado para os comércios varejistas, que neste ano precisam mais uma vez tomar uma decisão: ou aderem a este regime, abrem mão dos seus créditos tributários de Ressarcimento de ICMS-ST e assim também abrem mão de eventuais complementos (impostos a pagar ao Estado), ou não optam por este regime tributário e pleiteiam o ressarcimento.

Isso não significa que, uma vez optante pelo ROT em 2023, as empresas não possam em 2024 voltar para a Portaria CAT 42 – Ressarcimento de ICMS-ST (ou ainda, pleitear períodos até 2022 em que não pertencia ao ROT).

Ressarcimento de ICMS-ST é um direito dado a toda empresa de ressarcir o valor pago antecipadamente do imposto por Substituição Tributária.

Quando um contribuinte substituído recebe um produto ou serviço com retenção de impostos pago antecipadamente, ele tem direito ao ressarcimento de ICMS ST através da Portaria CAT 42/18.

Vale ressaltar que para obter esse direito que pode gerar milhões em créditos, a empresa precisa estar em compliance com as normas do Fisco para o atendimento desta Portaria.

Existem determinados segmentos que são mais interessantes não optarem pelo ROT. “Supermercados por si só são geradores de ressarcimento. Cada latinha de cerveja ou caixa de leite longa vida gera crédito de ST. Empresas que comercializam gás ou artigos de informática também são estritamente geradoras de ressarcimento. Então, as empresas não devem aderir ao ROT antes de calcular se têm valores a receber”, orienta Rubens Barros Neto, COO da Certacon, que ainda alerta: “Importante ressaltar que ao contrário do que a maioria dos contribuintes pensa, aderir ao ROT-ST e assim abrir mão dos Créditos de ICMS-ST não impedirá a empresa de ser fiscalizada, portanto é importante frisar que segmentos geradores de ressarcimento, como distribuidoras de gás, supermercados e comércio de artigos de informática não devem optar por este regime, porque elas com certeza têm créditos a receber.” – vídeo de 2021 que explica o ROT.

Para saber se sua empresa deve aderir ao ROT ou ter a certeza de que vale à pena recuperar seus Créditos de ICMS-ST, o ideal é realizar todo o processo de avaliação para a tomada de decisão e verificar se há valores de ICMS-ST a serem ressarcidos.

Para empresas que estejam com dúvidas ou dificuldades em gerar os arquivos magnéticos com lastro documental e com os valores corretos, a Certacon conta com uma equipe especializada e dedicada para todas as fases do processo da Portaria CAT 42/2018 – Ressarcimento de ICMS-ST, que envolve desde um Diagnóstico Fiscal detalhado até o envio dos arquivos e acompanhamento do pleito.

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