Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de hoje (21/01), a Portaria CAT 05/2022, que prorroga o IVA-ST utilizado para calcular o ICMS-ST de autopeças até 31 de março de 2023.
No período de 1º de julho de 2017 a 31 de março de 2023, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias de IVA-ST de autopeças indicadas no Anexo XIV da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo.

Nestes valores estão incluídos os correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST.
Lembrando que a alíquota será de 42,73%, no período de 1º de julho de 2017 a 31 de março de 2020, e 41,24%, no período de 1º de abril de 2020 a 31 de março de 2023, tratando-se de saída de estabelecimento.
Confira abaixo, a íntegra da Portaria:
PORTARIA CAT Nº 05, DE 20-01-2022
Altera a Portaria CAT 45/17, de 29 de junho de 2017, que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-O e 313-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° – Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 45/17, de 29 de junho de 2017:
I – do artigo 1º:
a) o “caput”:
“Artigo 1º – No período de 1º de julho de 2017 a 31 de março de 2023, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XIV da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado
Setorial – IVA-ST.” (NR);
b) o item 1 do § 1º, ficando mantidas as suas alíneas:
“1 – 42,73%, no período de 1º de julho de 2017 a 31 de março de 2020, e 41,24%, no período de 1º de abril de 2020 a 31 de março de 2023, tratando-se de saída de estabelecimento:” (NR); IVA-ST de autopeças
II – do artigo 2º:
a) o “caput”: IVA-ST de autopeças
Artigo 2º – A partir de 1º de abril de 2023, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XIV da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado
mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor
Adicionado Setorial – IVA-ST.” (NR); IVA-ST de autopeças
b) a alínea “b” do item 1 do § 1º:
“b) até 31 de julho de 2022, a entrega do levantamento de preços.” (NR);
c) o § 2º:
“§ 2º – Na hipótese de não cumprimento dos prazos previstos no item 1 do § 1º, a Secretaria da Fazenda e Planejamento poderá editar ato divulgando o IVA-ST que vigorará a partir de 1º de abril de 2023.” (NR).
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.