O Secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais, Sr. Gustavo de Oliveira Barbosa, promulgou a Resolução n° 5.714, de 21 de setembro de 2023, publicada no dia 22, no Diário Oficial do Estado 

A Resolução trata sobre a restituição do ICMS retido ou recolhido por Substituição Tributária, relativamente ao adicional de alíquota do ICMS para financiamento das ações do Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), das mercadorias em estoque no encerramento do dia 31 de dezembro de 2022.  

O adicional de alíquota do ICMS para financiamento das ações do FEM, com vigência até 31 de dezembro de 2022, não foi prorrogado, desta maneira, fica determinada a restituição do respectivo valor retido ou recolhido a título de Substituição Tributária relativamente às mercadorias em estoque. 

O imposto será restituído em dois casos: 

1 – Para os contribuintes que adotam o regime normal de apuração do ICMS, mediante creditamento na escrita fiscal do contribuinte ou abatimento do imposto devido pelo próprio contribuinte a título de Substituição Tributária; 

2 – Para as microempresas ou empresas de pequeno porte, mediante compensação com o valor do ICMS devido em cada mês. 

A íntegra da Resolução por ser lida através do link abaixo: 

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2023/rr5714_2023.html 

Entre em contato com a Certacon e saiba os detalhes de como proceder nestes casos. 

A Certacon é especialista em recuperação de Ressarcimento do ICMS-ST, Créditos Acumulados do ICMS, Regimes Especiais e BPO Fiscal (estadual e federal). Está há 30 anos no mercado e conta com uma unidade em Belo Horizonte para atender com mais atenção aos contribuintes mineiros. Envie um e-mail para atendimento@certacon.com.br, ou, se preferir, agende uma visita presencial no escritório de Minas, através do telefone: (31) 99694-5633. 

Saiba agora quanto de
impostos você pode recuperar