Créditos Acumulados do ICMS, Ressarcimento do ICMS e ICMS-ST podem ser utilizados como pagamento. 

Foi publicada, dia 03/10, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Lei nº 17.784/2023, decorrente da aprovação do Projeto de Lei nº 1246/2023, introduzindo na legislação tributária estadual o Programa “Resolve Já”.   

O programa estimula a autorregularização tributária, permitindo que empresas com débitos não inscritos em dívida ativa, decorrentes de autos de infração do ICMS possam quitá-los com mais prazo, maiores descontos e novas possibilidades de pagamento.

Uma grande inovação do “Resolve Já” é permitir que o pagamento de dívidas seja feito aproveitando-se de Créditos Acumulados do ICMS e de valores decorrentes de Ressarcimento do ICMS, inclusive na sistemática da Substituição Tributária.   

A condição para a empresa fazer parte do Programa, é renunciar a qualquer processo administrativo para a contestação do débito junto ao Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo. 

Com isso, o Governo de São Paulo espera reduzir o estoque de processos do ICMS em tramitação, estimulando o recolhimento do tributo e a conformidade.  

Nos casos de dolo, fraude ou simulação, as aplicações do “Resolve Já” não poderão ser utilizadas, assim como nos casos de débitos já ajuizados pela Fazenda Pública Estadual.  

 

 

 

 

A íntegra da Lei, e as mudanças que ela traz, pode ser lida através do link:   

https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2023/lei-17784-02.10.2023.html   

Após a regulamentação da Lei nº 17.784/2023, os contribuintes já poderão se valer dos benefícios do programa RESOLVE JÁ, e a Certacon já está pronta para orientá-los.  

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