A decisão da ADC 49 pelo STF trouxe uma clareza esperada sobre a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos do mesmo titular.

A decisão da ADC 49 pelo STF trouxe uma clareza esperada sobre a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos do mesmo titular.

  A nova regra não é um cheque em branco. Sem um plano, o que parece uma oportunidade pode se tornar uma perda de caixa significativa. A Sefaz-SP, alinhada à decisão, confirmou que a transferência de mercadorias não gera ICMS, mas a transferência de créditos exige um processo rigoroso. A distinção entre “crédito acumulado” (transferível) […]