CRÉDITOS

Recuperação de Créditos Acumulados do ICMS - ST e Ressarcimento do ICMS-ST

Liquidez para sua empresa

Todo contribuinte com Crédito Acumulado do ICMS, inclusive na Sistemática de Substituição Tributária (ICMS-ST), tem o direito de pedir a apropriação deste seu valor que fica retido nos cofres públicos, uma ação que vai trazer mais liquidez e competitividade para o negócio.

A Certacon é uma autoridade em Recuperação de Créditos e atende todos os segmentos de mercado, garantindo acompanhamento do início ao fim do processo, de maneira transparente e ágil.

VANTAGENS CERTACON PARA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS:

  • Especialistas atualizados na legislação vigente nas esferas federal, estadual e municipal;
  • Garantia de um profissional no posto fiscal presencialmente, para a celeridade do caso;
  • Acompanhamento end-to-end, do início até a homologação do processo e monetização dos valores via e-CredAc ;
  • Avaliação sobre a melhor estratégia de utilização dos valores recuperados, visando o planejamento tributário e compliance;
  • Utilização de tecnologia de ponta;
  • Respeito ao sigilo dos clientes, sempre em acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

O CRÉDITO ACUMULADO DO ICMS PODE PRESCREVER

Após o prazo de cinco anos do fato gerador, os créditos fiscais não poderão mais ser aproveitados. É primordial iniciar o processo de Recuperação o mais cedo possível.

Recuperação do Crédito Acumulado do ICMS

O imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual, não cumulativo, que incide sobre a Circulação de Mercadorias, Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, e de Comunicação de uma empresa.

Existem várias formas para ter este crédito homologado, no estado de São Paulo pelas Portarias CAT 83/2009, CAT 207/2009 e SRE 65/2023, e no estado de Minas Gerais, através do Anexo III do Decreto 48.589/2023 (RICMS-MG).

Ressarcimento do ICMS-ST

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual que incide sobre diversas operações comerciais. Em algumas dessas operações, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é transferida para o destinatário final da mercadoria ou serviço, que se torna o Substituto Tributário (ST).

No entanto, em muitos casos, o valor do ICMS-ST recolhido acaba sendo maior do que o devido, gerando um crédito para as empresas substituídas. É aí que entra a Portaria CAT 42/2018 em São Paulo, que estabelece as regras para o ressarcimento desses créditos do ICMS-ST e em Minas Gerais pelo Anexo VII do Decreto 48.589/23 (RICMS do estado de MG).

Varejistas aproveitam o Ressarcimento do ICMS-ST para gerar fluxo de caixa e tornarem-se mais competitivos. Clique aqui e saiba mais a respeito.

Saiba agora quanto de
impostos você pode recuperar