Todo contribuinte com Crédito Acumulado do ICMS, inclusive na Sistemática de Substituição Tributária (ICMS-ST), tem o direito de pedir a apropriação deste seu valor que fica retido nos cofres públicos, uma ação que vai trazer mais liquidez e competitividade para o negócio.
A Certacon é uma autoridade em Recuperação de Créditos e atende todos os segmentos de mercado, garantindo acompanhamento do início ao fim do processo, de maneira transparente e ágil.
Após o prazo de cinco anos do fato gerador, os créditos fiscais não poderão mais ser aproveitados. É primordial iniciar o processo de Recuperação o mais cedo possível.
O imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual, não cumulativo, que incide sobre a Circulação de Mercadorias, Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, e de Comunicação de uma empresa.
Existem várias formas para ter este crédito homologado, no estado de São Paulo pelas Portarias CAT 83/2009, CAT 207/2009 e SRE 65/2023, e no estado de Minas Gerais, através do Anexo III do Decreto 48.589/2023 (RICMS-MG).
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual que incide sobre diversas operações comerciais. Em algumas dessas operações, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é transferida para o destinatário final da mercadoria ou serviço, que se torna o Substituto Tributário (ST).
No entanto, em muitos casos, o valor do ICMS-ST recolhido acaba sendo maior do que o devido, gerando um crédito para as empresas substituídas. É aí que entra a Portaria CAT 42/2018 em São Paulo, que estabelece as regras para o ressarcimento desses créditos do ICMS-ST e em Minas Gerais pelo Anexo VII do Decreto 48.589/23 (RICMS do estado de MG).
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