CRÉDITOS | CRÉDITO ACUMULADO
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O Crédito Acumulado do ICMS se caracteriza pelo constante acúmulo mensal de saldo credor, gerado em circunstâncias definidas pela legislação, tais como exportações, redução da Base de Cálculo, Isenção, Diferimento e a Diferença entre as alíquotas da entrada e saída.

BASE LEGAL

Anexo III do Decreto 48.589/2023 (RICMS-MG). 

EMPRESAS COM DIREITO AOS CRÉDITOS ACUMULADOS DO ICMS

Empresas que possuam saldo credor continuado na DAPI do ICMS são potenciais geradores de Créditos Acumulados do ICMS, normalmente por creditar-se em suas entradas às alíquotas de 18% e 12%, e possuir suas respectivas saídas com isenção, diferimento e ou redução de base de cálculo.

PONTOS IMPORTANTES

  • O contribuinte que receber crédito acumulado em transferência deverá utilizá-lo para pagamento de até 30% do saldo devedor;
  • Na hipótese de transferência deverá emitir NF-e com o CFOP 5.601;
    Informar no Registro 1200 da EFD-ICMS/IPI;
  • Lançar em outros débitos – Campo 73 da DAPI 1 o valor do crédito transferido;
  • O crédito transferido será realizado com o visto eletrônico do Fisco na NF-e emitida.

HIPÓTESES

EM RAZÃO DE EXPORTAÇÃO, DIFERIMENTO OU REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO 

DAS TRANSFERÊNCIAS E UTILIZAÇÕES ESPECIAIS DE CRÉDITO ACUMULADO: 

  • Estabelecimento gerador de energia elétrica ou produtor de petróleo ou gás natural; 
  • Operações com equipamentos e componentes para aproveitamento de energia solar e eólica; 
  • Operação isenta de saída de mercadoria sujeita à Substituição Tributária destinada a fornecedor do mesmo gênero; 
  • Operação de saída de mercadoria destinada a órgãos da administração pública estadual com isenção do imposto; 
  • Entre outros. 

UTILIZAÇÃO

  • Transferência a outro estabelecimento da mesma empresa;
  • Para estabelecimento de empresa interdependente, mediante reconhecimento de interdependência;
  • Para estabelecimento fornecedor, a título de aquisições feitas por estabelecimento industrial, nas operações de compra;
  • Para estabelecimento fornecedor, a título de aquisições feitas por estabelecimento comercial, nas operações de compra;
  • Para liquidação de débitos fiscais de ICMS, que não de Substituição Tributária da empresa;
  • Para liquidação de débitos fiscais de ICMS, que não de Substituição Tributária de terceiros;
  • Para pagamento de ICMS devido pela importação (exigido por Guia de Recolhimento Especial – GRE (desde que seja bens destinado ao ativo imobilizado na produção de mercadorias);
  • Outras formas de utilização não elencadas acima podem ser objeto de pedido ao Secretário da Fazenda do estado de São Paulo, com base no Artigo 84 do RICMS/2000, como a transferência para empresa não-interdependente.

ETAPAS DO PROCESSO

  • Mapeamento e processamento sistêmico;
  • Geração de relatórios de apuração;
  • Análise dos relatórios;
  • Elaboração da minuta de discussão;
  • Confecção dos extratores para geração dos arquivos magnéticos;
  • Protocolo dos arquivos magnéticos;
  • Acompanhamento do pedido até o acolhimento (DTE / SEFA);
  • Processo fiscalizatório;
  • Liberação dos créditos;
  • Monetização que depende de autorização do Fisco, como, insumos, ativo, transferência para interdependente.

DCA - Demonstrativo de Crédito Acumulado

  • Requisito: Apresentar demonstrativo de Crédito Acumulado (DCA) do ICMS à Delegacia Fiscal a que estiver jurisdicionado para análise e aprovação.
  • Recomendação: Apresentação mensal.
  • Formato do arquivo: Excel.

O CertaConWeb® é capaz de efetuar, de modo assertivo, o processo de custeio, pretendendo dar agilidade e comodidade na liberação dos créditos. Além da geração do arquivo, o sistema também fornece relatórios de verificação, buscando analisar diversos itens inerentes ao processo, como:

  • Crédito Acumulado gerado analítico;
  • IVA de custo por operação geradora;
  • Operações geradoras por codificação legal;
  • Exportações não comprovadas;
  • Disponibilidade mensal de insumos e  vendas x produzido;
  • Perdas e ganhos;
  • Crédito Acumulado gerado sintético;
  • PMC de custo por operação geradora;
  • Operações geradoras por fichas;
  • Comparativo mensal de custo de estruturas;
  • Listagem de tipos de movimentação interna;
  • Saldo final x saldo inicial do mês subsequente;
  • Evolução do saldo credor x evolução do crédito pleiteado;
  • IVA e PMC de custos anuais;
  • Zona Franca não comprovada;
  • Conciliação de movimento de estoque;
  • Disponibilidade anual de insumos;
  • Estouro de estoque C.

FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

  • Posto fiscal Jurisdição;
  • Núcleo fiscal Coordenador Inspetor (Procuradoria em casos de débitos impedientes);
  • Delegacia Fiscal;
  • SUFIS Superintendência de Fiscalização.

SOBRE A AUTORIZAÇÃO

  • Definição de limite mensal – Superintendência de Fiscalização;
  • A Secretaria da Fazenda definirá o montante global máximo de crédito acumulado que poderá ser mensalmente transferido ou utilizado;
  • Será divulgado mensalmente até o dia 05 de cada mês. Cabe a SUFIS manter conta corrente do montante global máximo atualizado a cada mensagem enviada indicando a possibilidade de autorizar a transferência;
  • Cabe a SUFIS encaminhar diariamente às Delegacias Fiscais e à Subsecretaria da Receita Estadual o conta corrente atualizado do montante global máximo.
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