O Crédito Acumulado do ICMS se caracteriza pelo constante acúmulo mensal de saldo credor, gerado em circunstâncias definidas pela legislação, tais como exportações, redução da Base de Cálculo, Isenção, Diferimento e a Diferença entre as alíquotas da entrada e saída.
BASE LEGAL
Anexo III do Decreto 48.589/2023 (RICMS-MG).
EMPRESAS COM DIREITO AOS CRÉDITOS ACUMULADOS DO ICMS
Empresas que possuam saldo credor continuado na DAPI do ICMS são potenciais geradores de Créditos Acumulados do ICMS, normalmente por creditar-se em suas entradas às alíquotas de 18% e 12%, e possuir suas respectivas saídas com isenção, diferimento e ou redução de base de cálculo.
PONTOS IMPORTANTES
EM RAZÃO DE EXPORTAÇÃO, DIFERIMENTO OU REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
DAS TRANSFERÊNCIAS E UTILIZAÇÕES ESPECIAIS DE CRÉDITO ACUMULADO:
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