CRÉDITOS | CRÉDITO ACUMULADO DO ICMS
ESTADO DE SÃO PAULO

Sua empresa acumula Créditos do ICMS? Conheça as diversas formas de pleitear.

A Certacon é uma das maiores especialistas em Recuperação de Créditos Acumulados de ICMS do Brasil. Possui uma metodologia própria para que empresas entrem em compliance e consigam a homologação rápida de seus créditos. 

No estado de São Paulo existem várias Portarias que possibilitam a solicitação dos Créditos Acumulados do ICMS, o que melhora o fluxo de caixa de todo negócio.  

PORTARIAS CAT 83/09, CAT 207/2009 e PORTARIA SRE 65/2023   

Portaria CAT 207/09 – Crédito Acumulado do ICMS – Sistema Simplificado.  

A Portaria CAT 207 foi publicada pela SEFAZ-SP em 13/10/2009 e instituiu um método simplificado de apuração do Crédito Acumulado do ICMS, com base no Índice de Valor Agregado (IVA), definido de acordo com o ramo de atividade de cada empresa.  

O contribuinte que possuir crédito acumulado a ser apropriado até o limite mensal de 10.000 (dez mil) UFESPs pode optar pela apuração simplificada do crédito acumulado gerado.   

Aqui cabe ficar atento, já que tanto a opção pela apuração simplificada quanto sua renúncia devem se dar por meio de termo lavrado no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências – Modelo 6.   

Características da CAT 207/09: 

  • Limitado a 10.000 UFESPs/mês;   
  • Utilização de Índice de Valor Agregado (IVA);   
  • Utilização de Percentual Médio de Crédito (PMC);   
  • Custo presumido;   
  • Sem controle de estoque;   
  • Elaboração possível apenas com SPED Fiscal (EFD).   

Valores das UFESPs nos últimos anos: 

  • UFESP 2023 – R$34,26   
  • UFESP 2022 – R$31,97   
  • UFESP 2021 – R$29,09   
  • UFESP 2020 – R$27,61   
  • UFESP 2019 – R$26,53   
  • UFESP 2018 – R$25,70   

Portaria CAT 83/09 - Crédito Acumulado do ICMS - Sistema de Custeio. 

O estabelecimento gerador de crédito acumulado do imposto, nos termos do artigo 71 do RICMS/00, para efeito de apropriação e utilização dos Créditos Acumulados do ICMS está sujeito a compor as informações em meio digital pelo Sistema de Custeio, estabelecido pela PORTARIA CAT 83/09.   

O Sistema estabelecido deve manter o acompanhamento da totalidade de informações que se referem ao ciclo de aquisição, produção, comercialização e prestação de serviços praticado pelo estabelecimento, no âmbito do imposto, estejam ou não relacionadas à apuração do Crédito Acumulado do ICMS.   

Características da CAT 83/09: 

  • Sem limitação de valores;   
  •  Análise profunda da produção própria em terceiros, para terceiros, GGF, energia elétrica frete etc.;   
  • ICMS “andando” na linha produtiva;    
  • Custo real com controle de estoque;   
  • Elaboração possível apenas com:    
    – SPED Fiscal (EFD);   
    – XML’s de NF’s de saídas;   
    – Estruturas de produtos e/ou ordens de produção. 

DIFERENÇA ENTRE:

Portaria CAT 207/2009 “SIMPLIFICADO”

  • Limitado a 10.000 UFESP’s por mês;
  • Utilização de Índice de Valor Acrescido (IVA);
  • Utilização de Percentual Médio de Crédito (PMC);
  • Custo Presumido;
  • Sem controle de estoque;
  • Elaboração possível apenas com SPED Fiscal (EFD).

Portaria CAT 83/2009 “CUSTEIO”

  • Sem limitação de valores;
  • Análise profunda da produção própria, em terceiros, para terceiros, GGF, energia elétrica, fretes, etc;
  • ICMS “andando” na linha produtiva;
  • Custo Real;
  • Com controle de estoque;
  • Elaboração possível apenas com SPED Fiscal (EFD) XML’s de Saídas/Emissão Própria Estruturas de Produtos e/ou Ordens de Produção

PORTARIA SRE 65/2023

A Portaria SRE 65/23, de 10/23, passou a disciplinar a apropriação, compensação e transferência do crédito acumulado do ICMS no Estado, assim como fez alterações no Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado (e-CredAc), ficando revogada a Portaria CAT 26/10.    

A SRE 65/23 também incorporou o Programa “Nos Conformes” (Portaria SRE 54/22), uma iniciativa anterior do estado de São Paulo. Uma das principais medidas adotadas no “Nos Conformes”, que continua a valer, está a classificação dos contribuintes em 6 categorias, de acordo com seu histórico de conformidade fiscal: A+, A, B, C, D e E.    

Essa classificação é feita pelo Fisco, com base em determinados critérios pré-estabelecidos, como a regularidade na apresentação das declarações fiscais, o cumprimento dos prazos e obrigações fiscais, e a quantidade de autuações e penalidades recebidas, entre outros indicadores.    

As empresas com melhor histórico de conformidade fiscal recebem notas A+, A e B, e podem usufruir de benefícios fiscais como a antecipação de créditos. Aquelas que se enquadrarem na categoria A+ poderão ter 100% de seus pedidos de créditos acumulados liberados sem a necessidade de apresentação de garantias. As que estiverem nas categorias A ou B passarão a ter liberação, respectivamente, de 80% e 50% do valor dos pedidos, podendo solicitar a parcela restante através da apresentação de seguro garantia.      

Já os contribuintes com pior histórico de conformidade fiscal são classificados como categorias C, D e E, e estarão sujeitos a auditorias mais rigorosas do Fisco, tendo como consequência uma demora na liberação do recurso.

Outros benefícios da Portaria SRE 65/2023 são:

A regulamentação da utilização do saldo da conta eletrônica para liquidação de débito fiscal inscrito e não inscrito em Dívida Ativa, inclusive de terceiros;   

Possibilidade de apropriação antecipada do crédito acumulado pelo próprio estabelecimento, nos casos de Regime Especial, desde que haja garantia, como fiança bancária ou seguro;   

Simplificação do processo para pedidos de apropriação de Créditos em valor equivalente a até 3 mil UFESPs mensais ou 36 mil UFESPs por exercício, dispensadas, a princípio, de fiscalização. 

Os contribuintes interessados em fazer parte do programa devem protocolar um pedido de adesão por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET).   

Após a aprovação do pedido, o valor solicitado é reservado na conta corrente do crédito acumulado, e cabe a empresa acessar o Sistema e-CredAc para efetivar a transferência pretendida dentro do prazo definido. Caso a transferência não seja realizada dentro do prazo estipulado, a autorização é cancelada, e o valor reservado devolvido à conta corrente do estabelecimento no sistema e-CredAc.   

 

APROPRIAÇÃO DO CRÉDITO ACUMULADO DO ICMS 

Formas de Utilização

  • Ativo Fixo
  • Matéria-Prima
  • Débitos Próprios
  • Débitos de Terceiros
  • Transferência para Interdependente
  • ICMS de Importação

 

  • Obrigatoriamente Fiscalizado
  • Rotina de Livros Fiscais
  • Rotina de Crédito Acumulado.

 

A Certacon também realiza o trabalho de Intermediação de Créditos Acumulados do ICMS, tanto para compra, como para venda. Avaliando juntamente com o cliente a melhor estratégia de utilização/monetização, visando o planejamento tributário e compliance.

MONETIZAÇÃO DOS CRÉDITOS HOMOLOGADOS

Desde o advento da Portaria CAT 26/2010 (mesmo que revogada), todas as transferências do artigo 84 do RICMS/00 devem ser feitas e controladas eletronicamente através do e-CredAc, não existindo qualquer modalidade de transferência para empresa não-interdependente sem passar pelo processo administrativo e, consequentemente, pela decisão da Secretaria da Fazenda do Estado.  

Algumas premissas iniciais precisam ser observadas para a monetização. A Certacon apoia seus clientes em todo o processo. 

DIFERENCIAIS DA CERTACON PARA A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TECNOLOGIA DE PONTA 

A Certacon possui um sistema próprio, o CertaConWeb ®, customizável ao ambiente de trabalho da empresa, seja ele SAP, Totvs ou outros.  Este software faz a extração de informações de qualquer tipo de ambiente operacional, sendo possível criar todos os registros magnéticos exigidos pelas Portarias vigentes para os pedidos de Recuperação do Crédito do ICMS e que devem ser feitos unicamente de forma eletrônica.    

Com este sistema próprio, a Certacon fornece em sua consultoria, os relatórios de Obrigações Acessórias dos mais simples aos mais complexos, analisando diversos itens inerentes aos processos de apropriação de créditos, com uma metodologia célere, que garante transparência ao cliente em todas as etapas do projeto.  

DIAGNÓSTICO FISCAL CERTACON

A Certacon criou um sistema de Diagnóstico Fiscal onde a empresa pode atuar de forma direcionada para atingir Segurança e Conformidade Fiscal na apresentação das Obrigações Acessórias. 

Esse processo de Diagnóstico garante a saúde fiscal dos clientes Certacon.  

De todos os clientes Certacon, nenhum tem a nota que atenda a Portaria SRE 65/2023 abaixo de “B”, depois de iniciados os trabalhos de Revisão.  

Na prática, isso demonstra claramente que o Diagnóstico Fiscal surte efeito para melhorar a nota dos clientes junto a Secretaria da Fazenda.     

Cenário das notas dos clientes Certacon na Portaria SRE 65/2023:

  • 81% – Clientes A+ ou A;  
  • 10% – Clientes B;  
  • 09% – Clientes abaixo de B – em fase de Revisão Fiscal  

RAPIDEZ E ECONOMIA

Com um time de especialistas sua empresa irá ganhar tempo, sem necessidade de deslocar funcionários para outras funções desconhecidas.   

Também não será preciso desenvolver ou implantar um software internamente.   

Sua empresa assegurada pelo trabalho completo, que engloba ainda:  

  • Análise de cenários dinâmicos e estratégicos;  
  • Metodologia célere;  
  • Atendimento às solicitações das 18 jurisdições do estado de São Paulo;  
  • Realização do Diagnóstico Fiscal e apresentação via Power BI;  
  • Mitigação de riscos;  
  • Mapeamento de cenário e levantamento de oportunidades;  
  • Acompanhamento da evolução de todas as etapas do projeto através do Status Report.  

GARANTIA DA PRESENÇA DE UM ESPECIALISTA NOS POSTOS FISCAIS PARA ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO.

É muito importante contar com um especialista disponível para estar presencialmente nos postos fiscais. Ele vai ajudar o fiscal a tirar dúvidas, se tiver, e irá cobrar prazos, ganhando um tempo precioso.

COM SUA EXPERTISE ATUANDO POR ANOS COM RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS, A CERTACON SABE DOS PRINCIPAIS DESAFIOS DAS EMPRESAS:

  1. Localizar um software para geração dos arquivos da CAT 83/09 que atenda as especificidades da empresa e do negócio;  
  2. Gerenciar um grande volume de dados;  
  3. Realizar o levantamento das informações de forma precisa;  
  4. Aliar a rotina fiscal da empresa com mais uma revisão fiscal – para avaliação das inconformidades em relação ao compliance; 
  5. Definir a estratégia da melhor alternativa de como solicitar o crédito CAT 207/09 ou pela CAT 83/09 (observando que se for encaminhado pedido pela CAT 83, não será possível voltar a solicitar o crédito pela CAT 207. Mas, pode ocorrer do pedido ser feito pela CAT 207 e depois ser direcionado/ complementado pela CAT 83); 
  6. Viabilizar todo processo via Sistema e-CredAc; 
  7. Elaborar o protocolo e acompanhamento das petições junto ao Posto Fiscal e Delegacia Regional Tributária, demonstrando a formação do crédito acumulado de forma clara; 
  8. Atender as possíveis fiscalização oriundas ao pleito do crédito.   

O CRÉDITO ACUMULADO DO ICMS PODE PRESCREVER

Após o prazo de cinco anos do fato gerador, os créditos fiscais não poderão mais ser aproveitados, caso não tenha sido iniciado um processo.  

A utilização do Crédito Acumulado do ICMS é uma excelente alternativa para dar para sua empresa uma liquidez de caixa. Os valores são significativos e não devem ser renunciados. 

HÁ 30 ANOS NO MERCADO, A CERTACON É UM DOS MAIORES PLAYERS BRASILEIROS EM RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS     

Contratando um time de especialistas para Recuperação de Créditos Acumulados do ICMS, você ganha tempo para cuidar do que é realmente importante para seu negócio

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impostos você pode recuperar