A Certacon é uma das maiores especialistas em Recuperação de Créditos Acumulados de ICMS do Brasil. Possui uma metodologia própria para que empresas entrem em compliance e consigam a homologação rápida de seus créditos.
No estado de São Paulo existem várias Portarias que possibilitam a solicitação dos Créditos Acumulados do ICMS, o que melhora o fluxo de caixa de todo negócio.
PORTARIAS CAT 83/09, CAT 207/2009 e PORTARIA SRE 65/2023
Portaria CAT 207/09 – Crédito Acumulado do ICMS – Sistema Simplificado.
A Portaria CAT 207 foi publicada pela SEFAZ-SP em 13/10/2009 e instituiu um método simplificado de apuração do Crédito Acumulado do ICMS, com base no Índice de Valor Agregado (IVA), definido de acordo com o ramo de atividade de cada empresa.
O contribuinte que possuir crédito acumulado a ser apropriado até o limite mensal de 10.000 (dez mil) UFESPs pode optar pela apuração simplificada do crédito acumulado gerado.
Aqui cabe ficar atento, já que tanto a opção pela apuração simplificada quanto sua renúncia devem se dar por meio de termo lavrado no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências – Modelo 6.
O estabelecimento gerador de crédito acumulado do imposto, nos termos do artigo 71 do RICMS/00, para efeito de apropriação e utilização dos Créditos Acumulados do ICMS está sujeito a compor as informações em meio digital pelo Sistema de Custeio, estabelecido pela PORTARIA CAT 83/09.
O Sistema estabelecido deve manter o acompanhamento da totalidade de informações que se referem ao ciclo de aquisição, produção, comercialização e prestação de serviços praticado pelo estabelecimento, no âmbito do imposto, estejam ou não relacionadas à apuração do Crédito Acumulado do ICMS.
A Portaria SRE 65/23, de 10/23, passou a disciplinar a apropriação, compensação e transferência do crédito acumulado do ICMS no Estado, assim como fez alterações no Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado (e-CredAc), ficando revogada a Portaria CAT 26/10.
A SRE 65/23 também incorporou o Programa “Nos Conformes” (Portaria SRE 54/22), uma iniciativa anterior do estado de São Paulo. Uma das principais medidas adotadas no “Nos Conformes”, que continua a valer, está a classificação dos contribuintes em 6 categorias, de acordo com seu histórico de conformidade fiscal: A+, A, B, C, D e E.
Essa classificação é feita pelo Fisco, com base em determinados critérios pré-estabelecidos, como a regularidade na apresentação das declarações fiscais, o cumprimento dos prazos e obrigações fiscais, e a quantidade de autuações e penalidades recebidas, entre outros indicadores.
As empresas com melhor histórico de conformidade fiscal recebem notas A+, A e B, e podem usufruir de benefícios fiscais como a antecipação de créditos. Aquelas que se enquadrarem na categoria A+ poderão ter 100% de seus pedidos de créditos acumulados liberados sem a necessidade de apresentação de garantias. As que estiverem nas categorias A ou B passarão a ter liberação, respectivamente, de 80% e 50% do valor dos pedidos, podendo solicitar a parcela restante através da apresentação de seguro garantia.
Já os contribuintes com pior histórico de conformidade fiscal são classificados como categorias C, D e E, e estarão sujeitos a auditorias mais rigorosas do Fisco, tendo como consequência uma demora na liberação do recurso.
A regulamentação da utilização do saldo da conta eletrônica para liquidação de débito fiscal inscrito e não inscrito em Dívida Ativa, inclusive de terceiros;
Possibilidade de apropriação antecipada do crédito acumulado pelo próprio estabelecimento, nos casos de Regime Especial, desde que haja garantia, como fiança bancária ou seguro;
Simplificação do processo para pedidos de apropriação de Créditos em valor equivalente a até 3 mil UFESPs mensais ou 36 mil UFESPs por exercício, dispensadas, a princípio, de fiscalização.
Os contribuintes interessados em fazer parte do programa devem protocolar um pedido de adesão por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET).
Após a aprovação do pedido, o valor solicitado é reservado na conta corrente do crédito acumulado, e cabe a empresa acessar o Sistema e-CredAc para efetivar a transferência pretendida dentro do prazo definido. Caso a transferência não seja realizada dentro do prazo estipulado, a autorização é cancelada, e o valor reservado devolvido à conta corrente do estabelecimento no sistema e-CredAc.
Formas de Utilização
A Certacon também realiza o trabalho de Intermediação de Créditos Acumulados do ICMS, tanto para compra, como para venda. Avaliando juntamente com o cliente a melhor estratégia de utilização/monetização, visando o planejamento tributário e compliance.
Desde o advento da Portaria CAT 26/2010 (mesmo que revogada), todas as transferências do artigo 84 do RICMS/00 devem ser feitas e controladas eletronicamente através do e-CredAc, não existindo qualquer modalidade de transferência para empresa não-interdependente sem passar pelo processo administrativo e, consequentemente, pela decisão da Secretaria da Fazenda do Estado.
Algumas premissas iniciais precisam ser observadas para a monetização. A Certacon apoia seus clientes em todo o processo.
A Certacon possui um sistema próprio, o CertaConWeb ®, customizável ao ambiente de trabalho da empresa, seja ele SAP, Totvs ou outros. Este software faz a extração de informações de qualquer tipo de ambiente operacional, sendo possível criar todos os registros magnéticos exigidos pelas Portarias vigentes para os pedidos de Recuperação do Crédito do ICMS e que devem ser feitos unicamente de forma eletrônica.
Com este sistema próprio, a Certacon fornece em sua consultoria, os relatórios de Obrigações Acessórias dos mais simples aos mais complexos, analisando diversos itens inerentes aos processos de apropriação de créditos, com uma metodologia célere, que garante transparência ao cliente em todas as etapas do projeto.
A Certacon criou um sistema de Diagnóstico Fiscal onde a empresa pode atuar de forma direcionada para atingir Segurança e Conformidade Fiscal na apresentação das Obrigações Acessórias.
Esse processo de Diagnóstico garante a saúde fiscal dos clientes Certacon.
De todos os clientes Certacon, nenhum tem a nota que atenda a Portaria SRE 65/2023 abaixo de “B”, depois de iniciados os trabalhos de Revisão.
Na prática, isso demonstra claramente que o Diagnóstico Fiscal surte efeito para melhorar a nota dos clientes junto a Secretaria da Fazenda.
Com um time de especialistas sua empresa irá ganhar tempo, sem necessidade de deslocar funcionários para outras funções desconhecidas.
Também não será preciso desenvolver ou implantar um software internamente.
Sua empresa assegurada pelo trabalho completo, que engloba ainda:
É muito importante contar com um especialista disponível para estar presencialmente nos postos fiscais. Ele vai ajudar o fiscal a tirar dúvidas, se tiver, e irá cobrar prazos, ganhando um tempo precioso.
Após o prazo de cinco anos do fato gerador, os créditos fiscais não poderão mais ser aproveitados, caso não tenha sido iniciado um processo.
A utilização do Crédito Acumulado do ICMS é uma excelente alternativa para dar para sua empresa uma liquidez de caixa. Os valores são significativos e não devem ser renunciados.
HÁ 30 ANOS NO MERCADO, A CERTACON É UM DOS MAIORES PLAYERS BRASILEIROS EM RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS
Contratando um time de especialistas para Recuperação de Créditos Acumulados do ICMS, você ganha tempo para cuidar do que é realmente importante para seu negócio
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