JURÍDICO FISCALIZATÓRIO
PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO

PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO

A liquidação de débito fiscal do ICMS ocorre mediante compensação com crédito acumulado do imposto, de que trata o artigo 79 do Regulamento do ICMS e deve ser requerida por meio de Pedido de Liquidação de Débito Fiscal. Tratando-se da liquidação de débito fiscal de outro contribuinte do estado de São Paulo, devem ser observadas as diretrizes do § 4º do artigo 586 do Regulamento do ICMS.

Para esses procedimentos a Certacon pode auxiliar no processo realizando as seguintes etapas:

  • Análise do saldo e-CredAc;
  • Estudo do tipo de débito para avaliação das restrições condicionadas na legislação de liquidação;
  • Conferência de todo processo realizado junto à SEFAZ;
  • Protocolo do Pedido de Liquidação;
  • Notificação sobre as custas da Procuradoria;
  • Acompanhamento e Análise do Processo;
  • Contato do Agente Fiscal de Rendas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo;
  • Atendimento de exigências e possíveis notificações emitidas através do sistema da Secretaria da Fazenda e-CredAc/ou DEC requeridas pelo Fiscal até que se concluam as fiscalizações do processo;
  • Solicitação, quando necessário, da baixa do contencioso do débito tributário liquidado;
  • Comunicação da decisão de deferimento do processo
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