CRÉDITOS | RESSARCIMENTO DO ICMS - ST
ESTADO DE SÃO PAULO

Ressarcimento do ICMS-ST
via Portaria CAT 42

A Certacon já recuperou + R$ 4 Bilhões de créditos e conhece no detalhe os principais desafios encontrados pelo Varejo, e com certeza poderá te apoiar nesse processo e nas especificidades do seu negócio.  

O Ressarcimento do ICMS-ST (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária) é um direito dado a todo contribuinte de ressarcir o valor pago antecipadamente do imposto por Substituição Tributária

O embasamento legal que rege este direito de ressarcimento é a Portaria CAT 42/2018. A CAT 42 instituiu uma Obrigação Acessória cujo arquivo representa as movimentações de entrada e saída das mercadorias sujeitas ao Regime da Substituição Tributária, demonstrando sobre quais operações o contribuinte poderá ressarcir os créditos. 

Especificamente no estado de São Paulo, o Regulamento do ICMS prevê quatro situações nas quais poderá ocorrer a recuperação de ICMS ST:

  1. Quando for efetuada a retenção do ICMS de um outro Estado ou Distrito Federal e a mercadoria está sujeita a substituição tributária;
  2. Quando for feita uma operação cujo destino é uma unidade da Federação e a mercadoria não está sujeita a substituição tributária;
  3. Quando a operação de saída se destina a um consumidor não contribuinte do imposto, e este está em outra unidade federativa sujeita ao recolhimento de impostos referente às diferenças de alíquota interna e interestadual;
  4. Quando é feita a saída por uma empresa enquadrada no Simples Nacional, realizada dentro das operações da MVA com redução de 70%. 

Grandes redes varejistas do estado de São Paulo pleitearam com a Certacon, seus milhões de reais em Ressarcimento do ICMS-ST. Isso acontece porque os Supermercados por si só são geradores de ressarcimento. Empresas que comercializam direto ao varejo como farmácias, e-commerce, autopeças, por exemplo, são grandes geradoras de ressarcimento. 

  1.  

Produtos com maior Ressarcimento do ICMS-ST:

  • Cerveja; 
  • Papel Higiênico; 
  • Achocolatado; 
  • Desinfetantes; 
  • Creme de Leite; 
  • Leite Condensado; 
  • Leite e Derivados; 

Documentos necessários para solicitar o Ressarcimento do ICMS-ST através da Portaria CAT 42/2018:

  • SPED FISCAL; 
  • GIAS; 
  • XML e CUPOM FISCAL. 

A Certacon conhece, no detalhe, os principais desafios encontrados pelo varejo e pode apoiar sua empresa através de um tratamento individualizado, de acordo com as especificidades de seu negócio, sendo os principais: 

  • Situações de Substituídos Intermediários, falta de informações de ST e no XML; 
  • Transferência de filiais;
  • Apuração e recolhimento antecipado do ICMS: Artigo 426-A do RICMS-SP;
  • Sistema especialista e flexível às particularidades do setor;
  • Inconsistências nas informações entre as Obrigações Acessórias; 
  • Entrega dos arquivos pelos distribuidores; 
  • Validação/ padronização de MVA, CEST, pautas, unidades de medidas e taxas de conversões; 
  • Grande volume de dados; 
  • Levantamento das informações (XML’s, cupons, etc). 

Tendo em vista estes desafios, a Certacon garante o êxito do processo de pleito e homologação dos créditos do ICMS-ST por meio de uma metodologia assertiva, célere, dividida em 5 etapas, que construiu ao longo de mais de 30 anos de existência: 

1 – Diagnóstico Fiscal, com apresentação de plano de ação e mitigação do risco; 

2 – Implementação e parametrização interna da CAT 42/2018, com foco na particularidade do cliente; 

3 – Apresentação dos valores apurados por filial e por mês; 

4 – Geração dos arquivos magnéticos; 

5 – Acompanhamento fiscalizatório do processo. 

  

Fale com quem é especialista! Envie um email para atendimento@certacon.com.br e veja como esses créditos ajudam a melhorar o fluxo de caixa, deixando seu negócio mais competitivo. 

Saiba agora quanto de
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