Foi publicada oficialmente no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em 6 de maio, a nova tabela de Código de Classificação Tributária (cClassTrib). Essa tabela é parte integrante das mudanças promovidas pela Reforma Tributária e impactará diretamente a rotina das empresas, pois servirá de base para a apuração de tributos no novo modelo fiscal com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a partir de 2026. 

A tabela reúne mais de 350 códigos que serão de uso obrigatório na emissão de documentos fiscais eletrônicos. Cada código está vinculado a alíquotas específicas, regras de desoneração, possibilidade de aproveitamento de créditos e situações de não incidência tributária. Diante disso, empresas de todos os setores e tamanhos deverão reclassificar seus produtos e serviços, relacionando corretamente cada item ao respectivo código tributário.  

Vale lembrar que a classificação inadequada pode acarretar prejuízos relevantes, como a perda de direito ao crédito tributário ou autuações fiscais. 

 

Tributação segmentada 

A tabela atualizada contempla diversos Regimes de Tributação e foi desenvolvida para refletir com maior precisão os dispositivos da nova legislação. Entre as categorias previstas estão: 

  • Tributação integral; 
  • Alíquota zero; 
  • Alíquotas reduzidas (30%, 40%, 60% e 80%); 
  • Isenção e imunidade; 
  • Diferimento; 
  • Suspensão; 
  • Tributação monofásica; 
  • Transferência de crédito, entre outros ajustes. 

Essa versão substitui a tabela anterior, elaborada com base no Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, e passa a incluir operações antes não contempladas. 

 

Mudanças técnicas no preenchimento das notas fiscais 

O cClassTrib não é apenas um código de referência, já que ele influenciará diretamente também a estrutura do XML das notas fiscais eletrônicas.  

De acordo com a classificação adotada, o sistema determinará automaticamente quais campos deverão ser preenchidos, como dados relacionados a alíquotas reduzidas, Regimes de isenção, suspensão ou tributação monofásica. 

Convém ressaltar que essa automação deve reforçar o controle por parte dos Fiscos federal, estaduais e municipais. 

 

Cronograma de adaptação gradual 

Para facilitar o processo de transição, o governo estabeleceu um cronograma em três etapas: 

  • Julho de 2025 – Liberação da tabela para testes em ambiente de homologação; 
  • Outubro de 2025 – Início dos testes em ambiente de produção; 
  • Janeiro de 2026 – Início da obrigatoriedade do novo modelo tributário. 

 

Empresas devem agir desde já e contar com apoio especializado 

A reclassificação de produtos e serviços exige um esforço técnico significativo, que inclui revisões em cadastros, sistemas de ERP e configurações fiscais. Além disso, é fundamental que o XML das notas esteja alinhado com a nova lógica de preenchimento da Tabela de Classificação. 

 

Preparação é a chave para evitar riscos 

Empresas que desejam manter a conformidade e evitar penalidades devem iniciar imediatamente o processo de adequação. O novo sistema não apenas introduz novas Obrigações, como também altera a forma como a tributação será aplicada e interpretada nos documentos eletrônicos. 

Com prazos definidos e mudanças profundas em curso, é imprescindível antecipar-se e preparar uma nova estrutura fiscal desde já. 

 

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Acesso para a Tabela atualizada e completa 

A tabela completa está disponível no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, na seção Documentos > Diversos- Vigentes- Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS – Publicada em 06/05/2025 

 

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