Resolução n° 5.873/2025 – Minas Gerais
A Resolução nº 5.873/2025, publicada pela Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, no início deste ano (2025), estabeleceu regras de incentivos fiscais para empresas que mantêm a regularidade no pagamento e cumprimento das Obrigações relativas ao ICMS, proporcionando vantagens financeiras para aqueles que seguem as regras fiscais do estado.
Para ter direito ao benefício, a empresa precisa estar totalmente adimplente com os tributos estaduais, em dia com as Obrigações Acessórias, além de entregar corretamente a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI) nos prazos estipulados.
Pontos de destaque da Resolução:
Descontos
- 1% sobre o saldo devedor do ICMS para empresas que comprovarem adimplência por um ou dois períodos consecutivos (limite de 3.000 *Ufemg mês por estabelecimento);
- 2% sobre o saldo devedor para contribuintes com três ou mais períodos consecutivos de adimplência (limite de 6.000 Ufemg mês por estabelecimento).
*O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg) para o exercício de 2025 é de R$ 5,5310.
Períodos aquisitivo e concessivo
- Período Aquisitivo: 12 meses consecutivos nos quais a empresa deve comprovar pontualidade no pagamento de tributos e envio das declarações (DAPI e EFD). Esse período tem início a partir da inscrição no cadastro, reativação do cadastro inativo ou regularização de pendências;
- Período Concessivo: após a conclusão do período aquisitivo, a empresa poderá usufruir do desconto sobre o saldo devedor do ICMS durante os 12 meses seguintes, desde que continue adimplente.
Interrupção de períodos
- O direito ao desconto pode ser interrompido em casos como não entrega da DAPI ou EFD, falta de pagamento do ICMS, suspensão da inscrição estadual, descumprimento de parcelamentos ou ajuizamento de ações tributárias contra o Estado;
- Se houver uma interrupção, será necessário reiniciar um novo período de 12 meses para que o contribuinte volte a cumprir os requisitos e possa se beneficiar do desconto novamente;
- Atrasos ou inadimplência em qualquer estabelecimento vinculado ao contribuinte podem também resultar na perda do benefício.
Atendimento especializado Certacon em Minas Gerais
A Certacon é especializada em serviços como Recuperação de Créditos, BPO e Compliance Fiscal, e há mais de 30 anos se mantém comprometida em oferecer o melhor suporte das áreas Fiscal e Tributária para empresas brasileiras.
Atende aos clientes mineiros diretamente em seu escritório de Belo Horizonte, com um renomado time de profissionais, concentrados na legislação do estado.
Para obter mais informações sobre a Resolução nº 5.873/2025 e entender como aproveitar os descontos no ICMS em Minas, entre em contato com a Certacon através do e-mail atendimento.mg@certacon.com.br.
Não perca a oportunidade de otimizar sua gestão tributária, recuperar créditos e garantir conformidade fiscal agora mesmo.
A íntegra da Resolução pode ser lida através do link: