Prazo para entrega vai até 31 de julho
Empresas que optaram pelo parcelamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), referentes ao quarto trimestre de 2024, devem ficar atentas: a Receita Federal disponibilizou, em 30 de maio, a nova versão 3.8 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). O uso dessa versão é obrigatório para a entrega da Obrigação Acessória.
A atualização atende às exigências estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025. A norma determina que empresas que dividiram o pagamento desses tributos devem utilizar exclusivamente a nova versão do Programa para declarar as quotas referentes ao período (outubro, novembro e dezembro/2024).
O prazo para envio da DCTF termina em 31 de julho de 2025, e vale tanto para as declarações originais quanto retificadoras. Segundo a Receita, não haverá aplicação de multa por atraso.
O procedimento segue o padrão vigente antes da implementação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) da DCTFWeb, mantendo o modelo tradicional via Programa Gerador da Declaração (PGD).
Com a liberação da nova versão, os contribuintes já podem e devem providenciar a entrega da Obrigação Acessória.
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