EFD-Contribuições
No dia 29 de abril, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) lançou a versão 6.0.8 do Programa Gerador da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (PGE da EFD-Contribuições). Essa versão corrige problemas das versões 6.0.6 e 6.0.7, que apresentaram erros de funcionalidade.
Recomendações sobre a utilização da versão 6.0.8.
A Receita Federal do Brasil (RFB) recomenda que antes da instalação dessa atualização, os contribuintes façam uma cópia de segurança de todas as escriturações contidas na base de dados. A RFB também informou ser possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.
Os contribuintes que criaram ou importaram escriturações nas versões 6.0.6 e 6.0.7, deverão exportá-las e, em seguida, importá-las novamente, editar, validar, assinar e transmitir na versão 6.0.8. Caso seja utilizado um arquivo de escrituração assinado em versões anteriores do PGE, a assinatura deverá ser removida antes da importação na versão 6.0.8.
Sobre a EFD-Contribuições
A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) é um dos principais componentes do SPED, ao lado da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Escrituração Contábil Digital (ECD). Embora existam outros módulos no SPED, como a EFD-Reinf, o objetivo central do sistema é integrar os Fiscos municipais, estaduais e federais, unificando a escrituração fiscal e substituindo documentos físicos por arquivos digitais. Isso torna a gestão, a análise e o armazenamento das informações fiscais mais eficientes e seguros.
Alterações na EFD-Contribuições em 2025
Vale lembrar que através da Nota Técnica EFD-Contribuições nº 009, de 29 de outubro de 2024, a Receita Federal anunciou importantes alterações da Escrituração Fiscal Digital (EFD) Contribuições para 2025, entre elas:
– Fim da escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) na EFD-Contribuições (desde 01/01);
– Alteração no Bloco D para incluir a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom (Modelo 62), com novos campos e validações desde 01/04;
– Ajustes em registros do Bloco P e D para adaptação à nova legislação e exigências fiscais.
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