A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no dia 4 de julho, a tabela oficial de créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A divulgação ocorreu por meio do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e integra o conjunto de medidas previstas para a implementação gradual da Reforma Tributária do Consumo, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
A nova tabela tem como principal finalidade orientar os contribuintes sobre a correta apuração dos créditos presumidos durante o período de transição entre os Regimes Tributários, que ocorrerá de 2026 a 2032.
O documento apresenta 13 códigos distintos de créditos presumidos aplicáveis ao IBS e à CBS, vinculados a diferentes artigos da Lei Complementar nº 214/2025. Entre os principais casos de aplicação estão a aquisição de bens e serviços para revenda, a contratação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, a compra de resíduos recicláveis por empresas incentivadas, projetos vinculados ao Regime Automotivo Nacional, e incentivos voltados à inovação tecnológica ou a determinadas regiões do país.
Embora as alíquotas definitivas ainda estejam em fase de regulamentação, a tabela publicada já antecipa algumas alíquotas fixas e condicionadas, conforme o setor e a localização do consumidor final.
Sua vigência teve início em 23 de junho, sendo essencial para a escrituração fiscal e o cumprimento das Obrigações Acessórias no novo modelo tributário.
A utilização dos créditos presumidos não será automática
Cada linha da tabela especifica a possibilidade de apropriação do crédito, que poderá ocorrer por meio da emissão de Nota Fiscal eletrônica, eventos fiscais ou outros documentos exigidos pelo novo sistema tributário. No entanto, a utilização dos créditos presumidos não será automática. A concessão dependerá da natureza da operação, da finalidade do bem ou serviço adquirido e do enquadramento da empresa em Regimes Especiais.
A tabela também apresenta as colunas “IndCredPresCBS” e “IndCredPresIBS”, que indicam se o crédito presumido se aplica à CBS, ao IBS ou a ambos, além de informar as alíquotas correspondentes — que podem ser fixas, efetivas (calculadas com base na operação) ou atualizadas anualmente.
A publicação desta tabela representa um marco importante na preparação para o novo sistema de arrecadação baseado no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual). A CBS, de competência federal, entrará em vigor a partir de 2026, enquanto o IBS, de gestão compartilhada entre estados e municípios, será implementado gradualmente até 2032. Durante esse período de transição, os contribuintes deverão operar simultaneamente com os dois modelos tributários — o antigo e o novo — o que exigirá um alto grau de atenção e planejamento fiscal.
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A Tabela oficial de Créditos Presumidos do IBS e da CBS está disponível para download no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, na seção de Documentos Técnicos.