O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) publicou, no dia 03 de setembro, acórdão reconhecendo que a transferência de Créditos do ICMS entre estabelecimentos do mesmo titular em estados distintos não é obrigatória. 

A decisão representa uma vitória para os contribuintes, especialmente empresas que concentram aquisições em centros de distribuição e operam em diversos estados.66 

O entendimento se deu após julgamento de um caso concreto (Processo nº 1037663-75.2024.8.26.0114) e marca uma mudança importante frente à jurisprudência anterior dominante da corte, que seguia a orientação de obrigatoriedade. 

A nova posição do TJSP marca uma transição significativa no cenário jurídico e normativo, conferindo ao contribuinte maior controle na gestão de seus Créditos do ICMS. A expectativa é que esse entendimento se consolide e sirva como uma referência jurisprudencial para litígios similares futuros ou que ainda estejam em andamento. 

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